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terça-feira, 29 de abril de 2025

Existem muito mais podridão no reino lulista, do que se imagina a van filosofia. Que o reino lulista sempre esteve podre, disso não se tem a menor dúvida, os escândalos de corrupção, ladroagem e roubalheiras sempre foi uma característica da quadrilha, facção e organização criminosa Lula-petista, mensalão, petrolão etc, são só alguns exemplos, assim como os testas de ferro que Lula inventa para assumir a responsabilidade pelos escândalos e crimes dele Lula, só para ficarmos nos dois últimos escândalos, os "postes" de Lula foram Carlos Luppi, ministro da previdência social de Lula e presidente do PDT, que se apresentou como responsável pela indicação do presidente do INSS Alessandro Stefanutto, no caso do assalto de maís de 6 bilhões dos aposentados e pensionistas do INSS, juntamente com o sindicato do irmão de Lula José Ferreira da Silva ou Frei Chico. E agora o poste da vez é o ministro fantoche das relações exteriores Mauro Vieira, na farsa do suposto "asilo humanitário" dado na calada da noite em território peruano, retirada da embaixada brasileira em Lima capital peruana onde ela se escondeu para não ser presa, esse resgate escondido das autoridades peruana da mulher do ex-presidente do Peru Ollanto Humala, a Nadine Heredia, além de já está acertado entre o governo Lula e ela, foi uma ação ilegal, o que tudo indica ser ela um arquivo vivo e testemunha que poderia ser devastador sobre o envolvimento de Lula no caso de corrupção que envolveu a Construtora Odebrecht, o governo de Ollanto Humala e o governo venezuelano, especula-se até que pelo que ela sabe sobre o envolvimento de Lula nesse escândalo ela pode ter chantageado Lula caso não recebesse asilo. O ex-presidente peruano e sua mulher a operadora do esquema, foram condenados a 15 anos no Peru por corrupção e roubalheiras, no caso dos desdobramentos da lava-jato e a Construtora Odebrecht. A operação ilegal de resgate e concessão de asilo, envolveu até uma aeronave da FAB para trazer a ladrona peruana para o paraíso da corrupção, roubalheiras ladroagem e impunidade a repúblqueta bananeira chamada Brasil ou Bostil, mas também, Cornolândia, Primatolândia, Chimpanzil ou Bananil.




 

sábado, 26 de abril de 2025

Certo de sua condenação nos Estados Unidos e da derrota de seu poodle de estimação Stalinacio Lula da Silva em 2026 para um adversário de direita ou extrema-direita, Xandildo e Stalinacio deve já ter um plano o auto golpe

 O medo não só de perder às mamatas que desfrutam os togados nessa republiqueta bananeira chamado Brasil ou Bostil, como também perder a imunidade, a impunidade e a intocabilidade, mas principalmente de ser extraditado e preso nos Estados Unidos, pelos crimes que cometeram e está sendo acusados e julgados os togados da côrtezinha Luiz XVI e Marias Antonieta vulgo STF, principalmente o déspota tirano e projeto fracassado de ditador, o xerife de revista em quadrinhos Xandildo, ele e seus pares asseclas, assim o medo de tudo isso deve estar fazendo estes perder o sono, e no desespero pensar em saídas para não apodrecerem em uma prisão americana.

Xandildo e Stalinacio Lula da Silva, já deve ter preparado para por em prática um plano, que provavelmente seria o "auto golpe", bastando ele Xandildo, inventar um pretexto para suspender as eleições de 2026 pela certeza que a cada dia tem ou fica mais evidente, da derrota de seu poodle de estimação, Stalinacio Lula da Silva, e pior para um adversário da direita ou extrema-direita.

E com isso não só a certeza da perda de sua toga, atravéz do impeachment, que certamente será imediatamente votado e aprovado pelo senado de maioria de direita e favorável ao impeachment de Xandildo, como também o próximo presidente aceitar o pedido de extradição, que certamente será feita pelos Estados Unidos, para ele cumprir a pena em uma prisão federal americana, ou até quem sabe em Guantanamo ou CECOT em El Salvador, e uma pena que não será pequena pelos vários crimes cometidos por Xandildo, desde atentar contra a constituição federal americana, até crimes contra a humanidade. 

A única alternativa para Xandildo escapar de ser extraditado e preso nos Estados Unidos, seria um auto golpe comunado com seu poodle Stalinacio Lula da Silva.

No paraíso da corrupção, roubalheiras, ladroagem, imunidade, impunidade e intocabilidade, a repúblqueta bananeira e esgoto chamado Brasil ou Bostil, Cornolândia, Primatolândia, Chimpanzil, Bananil, a quadrilha e organização criminosa Lula-petista se destaca absurdamente muito acima da média que já é absurda, de dezenas de milhares de dólares na cueca ao maior escândalo de corrupção da história da humanidade o mensalão, que ainda foi seguido pelo petrolão, e outros como agora o assalto aos aposentados e pensionistas do INSS.


Os governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003–2010) e seu atual mandato iniciado em 2023 enfrentaram diversos escândalos de corrupção. Aqui estão os principais episódios, com foco nos dois primeiros mandatos (2003–2010), quando os maiores escândalos vieram à tona:

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1. Mensalão (2005)

Resumo: Um dos maiores escândalos políticos da história do Brasil. Consistia no pagamento regular de mesadas a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso.
Envolvidos:

José Dirceu (chefe da Casa Civil) – considerado o mentor político do esquema

Delúbio Soares (tesoureiro do PT)

Marcos Valério (empresário, operador do esquema)
Consequências:

Vários réus foram condenados no STF em 2012, incluindo Dirceu, Valério, Genoino e Delúbio.

O escândalo abalou a imagem do governo, mas Lula conseguiu se reeleger em 2006.

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2. Escândalo dos Sanguessugas (2006)

Resumo: Envolvia emendas parlamentares para a compra de ambulâncias superfaturadas. Empresários da Planam subornaram deputados para aprovar recursos.
Envolvidos: Cerca de 70 parlamentares investigados, de vários partidos.
Consequências: Alguns deputados foram cassados; houve CPIs, mas punições limitadas.

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3. Caso dos Dólares na Cueca (2005)

Resumo: Um assessor do então deputado José Guimarães (PT-CE) foi preso com dólares escondidos na cueca, provenientes de propina, segundo investigação.
Consequências: Embora o deputado tenha negado envolvimento, o caso virou símbolo de corrupção petista na época.

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4. Operação Lava Jato (a partir de 2014, mas com foco retroativo nos governos do PT)

Resumo: Embora tenha ganhado força durante o governo Dilma, a Lava Jato investigou crimes ocorridos também nos governos Lula, especialmente envolvendo a Petrobras.
Acusações:

Corrupção e lavagem de dinheiro através de contratos superfaturados na estatal

Lula foi condenado e preso por corrupção em dois processos (Triplex do Guarujá e Sítio de Atibaia), mas as condenações foram anuladas pelo STF por questões processuais.
Consequências:

Prisão de dezenas de empresários e políticos

Abalo na imagem internacional do PT e de Lula, apesar da posterior elegibilidade restaurada

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5. Escândalo da Petrobras

Resumo: Parte da Lava Jato, esse caso envolvia pagamento sistemático de propinas por empreiteiras (como Odebrecht e Andrade Gutierrez) em troca de contratos com a Petrobras.
Envolvidos: Diversos ex-diretores da estatal, políticos de vários partidos, inclusive do PT.
Consequências:

Impacto econômico enorme, com queda de ações da Petrobras

Prisões em série (ex: Marcelo Odebrecht, Renato Duque, João Vaccari Neto)

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"Excluem o homem da história e não existirá história, excluem a mulher e só não haverá a reprodução mas a história persistirar!"

 Sobre o homem, não se tem mais o que falar, pois tudo que tinha que ser dito já foi dito sobre ele, e invariavelmente de forma negativa, colocando-o como o eterno "lobo-mau" ou vilão, pela sociedade hipócrita, maniqueísta e falso-moralista. 

Mas sobre a mulher, vendida pela mesma sociedade hipócrita, maniqueísta e falso-moralista, como a "chapeuzinho vermelho" a coitadinha e eterna vítima, sobre essa se tem muito a falar, até para mostrar que ao contrário do que se fala a mulher não é nenhuma "chapeuzinho vermelho" a coitadinha ou eterna vítima, ela invariavelmente é a verdadeira vilã das histórias.

Mas seu eterno vitimismo fez a mulher acumular milhões de privilégios e regalias, de obter milhões de vantagens e benefícios, receber benesses e ter proteções abusivas, tudo em em detrimento do homem, e nesse escandaloso desequilíbrio dessa balança a mulher, que já representava um fardo pesado demais para ser carregado pelo homem, se tornou um verdadeiro estorvo na vida deles com elas exigindo muito para o pouco ou nada que entrega. 

Diante de tantas exigências e cobranças indevidas os poucos homens que vão acordando desse eterno pesadelo para a realidade, descobrem que a vida é muito mais do que ser babá ou capacho e lambe-salto ou excravoceta de mulher, assim como ter que repetir os mesmos erros e vacilos da maioria insegura e carente de auto-afirmação como macho dos homens.

Até porque enquanto a mulher não vive sem a presença ou companhia de um ou mais homens, os homens de verdade, o que não o caso dos Beta provedores, dos Manginas, dos Miquéias, enfim dos trouxas e otários estes eternos inseguros, fracos e perdedores, carentes de atenção e de auto-afirmação.

Enquanto isso os estoicos ou homens de verdade, estes não precisam da validação da sociedade hipócrita, maniqueísta e falso-moralista, muito menos das mulheres, para se sentir homem, para estes sua masculinidade nunca está em dúvida para ele ter que andar com uma mulher a tira-colo, só para provar para si e para os outros que é macho.

Muito menos ele precisa constituir família e reproduzir-se para provar para todos que é macho, como se reproduzir fosse garantia ou certeza de masculinidade, e ainda se matar trabalhando para manter mulher, filhos e uma aparência falsa, nesse contexto social falso-moralista que os limitados, os inseguros e os carentes, fazem tanta questão de se inserir como mais um figurante nessa peça teatral medíocre moldada nos falsos conceitos de valor e no falso-moralismo de uma sociedade hipócrita, maniqueísta, falso-moralista, doente e decadente.

quinta-feira, 17 de abril de 2025

O Tic-tac para Xandildo, já está valendo!











Já cancelada sua entrada nos Estados Unidos e condenado a morte financeira pela lei Magnitsky, e após Julgado, onde certamente será condenado a prisão nos Estados Unidos, nos vários processos que ele está respondendo lá mesmo a revelia, desde atentar contra as leis americana, a primeira emenda da constituição federal, até crimes contra a humanidade, em seguida decretada sua prisão, por mandado Internacional, Xandildo não poderá não só ver mais Mickey mouse, como sequer sair da republiqueta bananeira chamado Brasil ou Bostil, e só não será engaiolado ou enjaulado imediatamente, enquanto seu Poodle de estimação Stalinacio Lula da Silva, o ocupante do Planalto, ainda estiver por lá, já que depois que Stalinacio deixar o prostíbulo Planalto, certamente será um "barata voa" e só restará a Xandildo correr para debaixo da saia de Maduro, Putin, Ortega, Xi Jimping ou Kim Jong-un os parsas de Stalinacio, até mesmo movimentar seus milhões ficará muito difícil para Xandildo, pois não poderá ter contas em nenhuma das instituições financeiras sob pena destas sofrer sansões com base na lei Magnitsky.

Mas caso Xandildo não dê seu pretendido golpe de toga cancelando as eleições de 2026, o próximo presidente eleito que certamente será de direita a extrema-direita, assim como provavelmente o senado terá maioria também de direita, resultado o impeachment de Xandildo e quem sabe de mais alguns integrantes da côrtezinha "Luiz XVI" vulgo STF, estarão na mesa para serem votados e aprovados. 

Estes impeachment poderiam ser votados logo bastaria Trump por 100% de tarifas sobre os produtos tupiniquins exportados para lá, quando sem o segundo maior comprador das bugigangas bostileira, seus exportadores tupiniquim, detentores do poder de fato em Primatolândia, o poder econômico, obrigaria imediatamente seus serviços os putos do senado a por em votação os impeachment de Xandildo e seus parsas de toga, sob pena de não só não terem mais financiamentos de campanha para estes como ainda financiar outros concorrentes ao senado que se comprometam com os impeachment. Diante dessa ameaça certamente os putos do senado pautaria rapidamente os impeachment de Xandildo e seus parsas.

Sem a toga Xandildo e seus comparsas colegas não vale uma nota de "3 Reais" resultado choverá processos por crimes cometidos por eles, mais o mandado de prisão internacional, pedido de extradição que certamente será feito pelos Estados Unidos e um governo de direita aqui dificilmente negará a extradição, para ele cumprir a pena nos Estados Unidos, quem sabe Guantanamo, ou no CECOT de Nayib Bukele em El Salvador.

Conclusão Xandildo e sua trupe de toga que se achavam imunes, impunes e intocáveis o suficiente para instalar a primeira ditadura de toga do mundo mesmo em uma repúblqueta bananeira chamada Brasil ou Cornolândia, mas também Primatolândia, Chimpanzil, Bananil, Bostil, vulgo Brasil, poderá terminar seus dias de "foi sem nunca ter sido" numa prisão junto aos pandilleros salvadorenhos das Mara Salvatrucha(MS-13) e Barrio-18 e da venezuelana El Trend de Aragua.

Que "The End" para um déspota tirano, projeto fracassado de ditador autocrata tupiniquim e xerife de revista em quadrinhos que se imaginava intocável e acima do bem e do mau, em Xandildo!



As mulheres são um estorvo na vida dos homens, o custo vs benefícios delas jamais compensa para o homem por mais que ele tente se iludir e enganar-se elas representam um atraso, uma mala sem alça, enfim um fardo pesado demais para eles ter que carregar. Além do custo financeiro para manter a mulher ainda tem também o custo moral cobrado pela sociedade hipócrita, maniqueísta e falso-moralista, e mesmo apesar de todo esse custo ele está sempre em risco de perder tudo, já que elas nem precisam de motivos para destruir a vida deles e ainda levar tudo que eles construiu e eles ainda ficar como os eternos vilões e elas as eternas vítimas, que é o que sempre acontece. Os homens inteligentes são aqueles que jamais tem relacionamentos minimamente sério e só procura mulher as GPs é claro para satisfazerem seus instintos primitivos e ponto final, até porque não existem nada, a não ser os falsos conceitos de valor moral, que obriguem os homens a ter relacionamentos sério muito menos constituir família, sem contar que a necessidade de reproduzir-se para perpetuar a espécie, já acabou a centenas de milhares de anos, e hoje reproduzir significa, primeiro uma fraqueza e insegurança daqueles que buscam a reprodução pela carência de auto-afirmação como macho, principalmente para os homens inseguros, os fracos e perdedores, como os Beta provedores, os Manginas, os Miquéias, enfim os trouxas e otários que se sujeitam as imposições da sociedade hipócrita, maniqueísta e falso-moralista, segundo pelo egoísmo de pensar só em si, em sua autoestima ou auto-afirmação, e não no mundo inóspito super povoado e depredado, que seu filho viverá, já que as mulheres não estão nem aí para o mundo que deixará para seus filhos elas querem é desfilar no carrossel de rola trepando como se não houvesse um amanhã, engravidar e reproduzirem, seja para se autoafirmar como fêmea, seja para explorar e arrancar pensão dos machos.










 

A guerra às drogas é uma guerra à periferia

 Matéria Publicada pelo Portal PONTE JORNALISMO 12/04/2025 

Jéssica Santos Editora de Relacionamento 

Na guerra às drogas que se supõe que as polícias trabalharam há décadas, milhares foram mortos, outros milhares encarcerados. Mas qual foi o resultado? Há menos droga circulando? Há menos armamento ilegal na mão de facções? Você sabe a resposta dessa pergunta, .

Ao longo de todo esse tempo, os investimentos em policiamento ostensivo e segurança pública só cresceram, sem que tivéssemos resultados visíveis: continuamos inseguros, as facções ampliaram seus negócios e armas ilegais circulam mais livremente por aí.

Uma moradora da favela do Siri, em Florianópolis, disse uma das frases mais assertivas que já li sobre o tema: "Só que isso não é pela droga, é para exterminar. Aqui no Norte da ilha só tem uma entrada: como que a gente passa sufoco na temporada [de verão] com o fluxo de carro, tudo trancado, um caos, e eles não controlam a droga que entra?". No território, há o medo e a revolta: no último final de semana, a PM-SC fez a terceira execução em menos de três anos. Natanael França de Assis tirou uma selfie para a namorada quando foi morto por policiais. Como é de praxe, a alegação foi de confronto. A polícia não fez nenhuma apreensão de drogas ou armas com o rapaz de 19 anos.

Em Piracicaba, interior de SP, Gabriel Junior Oliveira Alves da Silva morreu ao defender uma esposa grávida de 8 meses de uma agressão policial. Não foi encontrado nem arma nem drogas com ele. Na delegacia, os PMs alegaram que abordaram Gabriel por ter um volume suspeito e que atiraram em defesa legítima porque o jovem os teria ameaçado com… uma pedra ao ver um dos policiais puxando o cabelo da esposa. Só que um laudo obtido em primeira mão pela Ponte provou que o tiro foi por trás, perto da nuca.

Ambos os casos aconteceram em bairros cujas políticas públicas são raridades ou mesmo nulidades. Afinal, temos estados, como São Paulo, que investem mais na secretaria de segurança pública (R$ 20 bilhões, sendo R$ 12 bilhões para o PM) do que em desenvolvimento econômico (R$ 376 milhões), cultura (R$ 1,4 bilhão), esportes (R$ 419 mi), habitação (R$ 3 bi), agricultura (R$ 1 bi), turismo (R$ 734 mi), políticas para mulher (R$ 36 mi) e para pessoas com deficiência (R$ 72 mi), meio ambiente e infraestrutura (R$ 10,9 bi). Todos esses valores somados ficam abaixo do orçamento do SSP.

Os números foram levantados pelo Instituto Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR) no estudo Dossiê Orçamentário que avaliou as propostas orçamentárias dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Serão R$ 42 bilhões somados desses três Estados destinados a uma guerra onde quem está perdendo é a população preta e favelada deste país e quem ganha é o tráfico e os políticos que assanham uma política base ao defender a morte como prática de segurança pública.

É um conflito em que o inimigo são corpos elimináveis, meros “CPFs” e não importa se não tinham drogas, nem armas, nem ligação com o crime. Afinal, como tem muita gente que pensa, se a polícia parou, abordou e matou é porque alguma coisa a pessoa fez.

Qual é a prioridade deste país? Investir em saúde, educação, habitação, qualidade de vida ou medir polícias tresloucadas nas periferias, favelas, tribos e quilombos do Brasil? Os números falam melhor do que eu sobre qual é a perspectiva dos nossos governos, independentemente do lado político. A lógica adotada para segurança pública é a da guerra, uma que se “luta” há tanto tempo, mas que o resultado é gente preta morta ou na cadeia.

sexta-feira, 11 de abril de 2025

Nessa republiqueta bananeira chamado Brasil ou Bostil, existe uma verdadeira indústria de profissionais medíocres, incompetentes e ineficientes em todas as áreas formados nas milhares faculdades fundo de quintal existentes

Junta-se às mediocridades como a incompetência, a ineficiência, mais o corporativismo de classe e finalmente a imunidade, a impunidade e a intocabilidade, e está completo o pacote de desgraças, e as principais vítimas são como sempre a população pobre e miserável.

Todos os anos o péssimo sistema de ensino do Bostil vulgo Brasil, mais o ensino superior das faculdades 'fundo de quintal' de Primatolândia, também conhecida como Cornolândia, Chimpanzil, Bananil, Bostil, vulgo Brasil, despeja no mercado centenas de milhares de formandos e profissionais péssimos, incompetentes e ineficientes, como por exemplo médicos humano e veterinário mais enfermeiros, que vão começar suas carreiras profissionais no setor público, principalmente os tais médicos, fazendo da população cobaias em potencial, já que por falta de condições econômica essa é obrigada a usar os péssimos serviços público como o de saúde, nessa republiqueta bananeira.

Estes profissionais péssimos passam anos no setor público "aprendendo" cometendo todos os erros médicos mais absurdos possíveis e imagináveis, mas como suas vítimas são invariavelmente pessoas pobres nada acontece aos "médicos" e enfermeiros, que atire a primeira pedra quem já não teve pelo menos um caso, conhecido ou não, de erro médico e grave, verdadeiros crimes culposo ou doloso, na sua família ou de conhecidos próximos.

Afinal eles os profissionais de medicina humana e veterinária, nessa repúblqueta bananeira, como todos os profissionais que tem instituições corporativas por trás, que no caso dos médicos e veterinários são os conselhos regionais e federal de medicina humana ou veterinária, estas entidades só existem para passar pano em seus afiliados. 

Não é por acaso que médicos e veterinários são uma das categorias profissional mais protegidas, juntamente com polícia, militares, servidor público etc, nessa republiqueta bananeira, que se veja quantos médicos ou veterinários são punidos muito menos ficam presos por erros na profissão por mais graves que seja os erros como mutilação, deformação e morte dos pacientes, junta-se a isso a tal justiça tupiniquim com sua já sabida incompetência, ineficiência e morosidade, além da conhecida parcialidade, e está completo o pacote de imunidade, impunidade e intocabilidade destas e de outras categorias de profissionais.

Aqui está um "quiz" da sinceridade sobre os animais

Você gosta de verdade dos animais ou só no discurso! Que tal um "quiz" para saber se você gosta verdadeiramente de animais. 

Você acha normal que os seres humanos usem os animais em benefício próprio como se estes existissem só para servir ao ser humano com seus produtos e derivados? 

Você acha certo que o ser humano consuma produtos de origem animal, como por exemplo carne e etc, mesmo não sendo carnívoro?

Você ainda pensa que os Animais são seres irracionais?

Você acredita mesmo no discurso de sustentabilidade ambiental do planeta, sem o devido respeito a todos os direitos dos Animais, inclusive o direito a vida?

Você acredita no discurso do bem estar animal que a indústria de produtos e derivados animal faz, como "cuidar bem dos animais" para depois abate-los?

A dor, o sofrimento ou a morte dos Animais, principalmente para consumo, lhe incomoda ou é indiferente para você?

Você seria capaz de abater seu animal de estimação para comsumir mesmo num caso extremo de fome sua ou de seus filhos?

Você trata todos os Animais com o mesmo respeito aos seus direitos como se estes fossem os seus de estimação?

Você acha normal que pessoas que maltratam deliberadamente animais, seja por ação, inação ou omissão, ou por exemplo que trabalha em um abatedouro de Animais, que estas pessoas tem sentimentos, é capaz de se comover com o sofrimento alheio, ou merece respeito?

Você seleciona suas amizades conforme a relação delas com os animais, ou não? 

Você é capaz de excluir alguém das suas amizades se descobrir que essa pessoa maltrata por ação ou inação e omissão animais? 

Você já fez ou faz, alguma coisa para o bem estar dos Animais, principalmente os abandonados ou maltratadas pelos tutores? 

Você se preocupa com a fome, a sede, o calor, o frio, a falta de um lar e os maus-tratos que sofrem os Animais abandonados? 

Se você ver algum tipo de maus-tratos sendo praticados contra os Animais, você intervém, denúncia, ignora e finge que não viu nem sabe, seja por não querer se comprometer, seja por indiferença mesmo? 

O que lhe comove mais é ver um ser humano ou um animal sofrendo? 

Como você fica se sentindo consumindo produtos e derivados animal, que para satisfazer seus desejos e vaidades de consumo, impuseram a estes seres sencientes que tem sentimentos, sofrimentos, dor e morte?

Você se revolta ou simplesmente ignora dizendo que não pode fazer nada para evitar, ao ver ou saber que seres tão inocentes, ingênuos e indefesos contra a maldade humana, como são os animais, são vítimas históricas do maior holocausto animal?

Você é capaz de se sacrificar e até correr riscos por animais inclusive os não seus? 

Entre um ser humano precisando de ajuda, e um animal, quem você ajuda primeiro? 

Você procura saber quais países não tem leis que punem maus-tratos contra Animais? 

Você faz alguma coisa para boicotar produtos e serviços de países como China, Coreia, Vietnã, Indonésia, Índia, Camboja, Laos, Taiwan, Filipinas, Mianmar, Tailândia, Azerbaijão, Eslováquia, Turquia, Espanha, Peru, Colômbia, Portugal, Chile e outros que de alguma forma não respeitam os direitos dos Animais, que praticam crueldades, barbaridades, atrocidades e sadismo contra os Animais? 

Você já se sentiu culpado por não ter feito algo que estivesse a seu alcance e assim ajudado um animal que estava precisando de ajuda? 

Você fica indiferente ou indignado e revoltado quando ver crueldades, barbaridades, atrocidades e sadismo sendo praticado contra os Animais? 

Você é vegano e se for é só pela sua saúde ou é principalmente pelos Animais? 

Responda com sua consciência e sinceridade para você mesmo e saberá se gosta mesmo dos animais, ou é só mais alguém fingindo para si e para os outros para ficar bem, ou seja, mais um hipócrita!

Em declaração a revista americana 'New Yorker' o rábula déspota tirano, projeto fracassado de ditador o cabeça de rola xerife de revista em quadrinhos Xandildo, disse que a pressão dos Estados Unidos sobre ele só fará efeito se 'porta aviões' americanos chegar até o Lago Paranoá em Brasília-DF. Xandildo bravateiro, não se sabe se por sua estupidez crônica, alimentada pela sua arrogância, prepotência, pretensão e presunção ou pela sua ignorância, ele, assim como o desgoverno desastroso de seu poodle de estimação Stalinacio Lula da Silva, são muito mais vulneráveis do que o cérebro limitado destes são capaz de deduzir. Assim como já disseram que bastaria um jipe com um cabo e um soldado para fechar a côrte tupiniquim de Luiz XVI e suas Marias Antonieta, nem precisará que porta-aviões americanos cheguem ao Lago Paranoá, o suposto poder de Xandildo e seu poodle de estimação Stalinacio Lula da Silva, derreteria por etapas, primeiro com a "morte financeira" com base na aplicação da Lei Magnitsky, depois da condenação nos processos que Xandildo responde nos Estados Unidos, mais o mandado de prisão Internacional por crimes contra os direitos humanos, corrupção etc, e se necessário a "pá de cal" final, que seria a taxação em 100% sobre os produtos tupiniquins exportados para os Estados Unidos e sansões contra países que importe produtos tupiniquins, logo sem mercado para exportar seus produtos e sem os bilhões de dólares o poder de fato que manda e desmanda nessa republiqueta bananeira chamado Brasil ou Bostil, o poder de fato o econômico na figura dos ricos, milionários e bilionários tupiniquins que ganham bilhões com as exportações, certamente cairiam como leões sobre seus serviçais e subordinados políticos no prostíbulo congresso tupiniquim câmara e senado, para estes votarem o mais rápido possível os impeachment do déspota tirano Xandildo e do seu poodle de estimação Stalinacio Lula da Silva, sob pena da perda total dos financiamentos de campanha dos serviçais deputados e senadores, alguém em sã consciência seria capaz de imaginar muito menos apostar que, entre Xandildo e Stalinacio, e seus financiadores de campanha o poder econômico, os putos deputados e senadores do prostíbulo congresso ficariam com Xandildo e Stalinacio, fala sério!


Os idiotas, os estúpidos e imbecis, o gado acéfalo, os alienados, adestrados e manipulados, ainda vivem aprisionados na caverna de Platão!

 


Os idiotas, os estúpidos e inconsequentes, os imbecis, alienados e abduzidos, adestrados e manipulados, que compõem as massas burras e de manobras, são incapazes de criticar, questionar e muito menos contestar nada, principalmente os falsos conceitos de valor que eles acatam e seguem cegamente, assim como defendem estes conceitos como se fossem sua vida, alias estes são mesmo sua medíocre vida de gado acéfalo. 

O sistema e a sociedade hipócrita, maniqueísta e falso-moralista assim como as crenças religiosas, criam os conceitos de valor, que funciona como cabrestos virtual que controla sua mente, logo estes são incapazes de pensar fora da caixa sua minúscula bolha em que vivem aprisionados como na alegoria da caverna de Platão, seja por ignorância ou medo, pois vivem ou vegetam.

Assim estes sequer ousam imaginar algo diferente da "ração moral" que foram adestrados para consumir e sem direito a nenhum questionamento e ainda tendo que dizer que é a melhor ração do mundo, até porque a foice do falso moralismo, da hipocrisia e do maniqueísmo, dos dogmas religiosos e dos conceitos ideológicos, estão sempre sobre sua cabeça.

Os criadores destes conceitos, dogmas etc, já criaram com o objetivo de aterrorizar as massas invariavelmente burras e de manobras, assim como já sabiam que existem os que jamais se submeteriam a estes logo não seriam alienados, adestrados e manipulados, assim cuidaram de transforma-los em inimigos e instruíram as massas burras compostas pelos idiotas, imbecis alienados adestrados etc, em seus cães de guarda para discriminar, excluir e perseguir seus inimigos, é o que acontece principalmente com os anarquistas, os ateus, os rebeldes, os inconformistas e libertários, que invariavelmente são discriminados excluídos e perseguidos dentro das sociedades falso-moralista, hipócrita e maniqueísta. 

STF erra por último: guarda municipal não é polícia


             CONSULTOR JURÍDICO 

Opinião
STF erra por último: guarda municipal não é polícia
Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury
31 de março de 2025, 7h00

ConstitucionalPolícia
Arquivo PMBC
Este artigo visa a analisar a equivocada interpretação do parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição, exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 20 de fevereiro de 2025, o Recurso Extraordinário (RE) 608.588, com repercussão geral (Tema 656). Além disso, discutiremos brevemente a inadequada proposta de criação de uma Força de Segurança Municipal pela Prefeitura do Rio de Janeiro [1].

Constituição e papel da guarda municipal
Segundo a Constituição, no caput do artigo 144, do Capítulo III: Da Segurança Pública; estabelece que: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital [2].”

Contudo, o parágrafo 8º do mesmo artigo dispõe:

“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

Portanto, a nítida distinção do texto expresso do artigo 144 da Constituição demonstra claramente que o legislador constituinte (originário e reformador) não incluiu as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública. Logo, não há respaldo constitucional para que essas instituições desempenhem funções típicas de polícia.

Da mesma forma, não há autorização constitucional para que os municípios possam criar “novo órgão” de segurança pública [3].

Jurisprudência e doutrina especializada
A doutrina majoritária corrobora essa interpretação. O professor Renato Brasileiro [4], por exemplo, esclarece:

“(..) não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a atribuição para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias anônimas relacionadas ao tráfico e outros delitos cuja prática não atinja de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações absolutamente excepcionais — e, por isso, interpretadas restritivamente — nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação de pertinência com a finalidade da corporação, isto é, quando se tratar de instrumento imprescindível para a tutela dos bens, serviços e instalações municipais. Não basta, portanto, que o crime seja praticado em um bem público municipal, como, por exemplo, uma rua municipal, ou contra algum habitante do município. É preciso que, na hipótese dos bens e instalações municipais, o crime do qual se suspeita atente contra a sua integridade física; no caso dos serviços, por sua vez, é necessário que a conduta possa obstar a sua adequada execução.”

Nesse mesmo sentido, a jurisprudência da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.977.119, concluiu:

“A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civil e militar, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do Município.

Posicionamento do STF
Contrariando essa linha interpretativa, o STF, ao julgar a ADPF 995, decidiu reconhecer as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Assentando que:

“DIREITO CONSTITUCIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA. ART. 144, §8º, DA CONSTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEGÍTIMA OPÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL AO INSTITUIR O SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (LEI N° 13.675/18). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública.

2. Essa nova perspectiva de atuação na área de segurança pública, fez com que o Plenário desta Suprema Corte, no julgamento do RE 846.854/SP, reconhecesse que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF).

3. O reconhecimento dessa posição institucional das Guardas Municipais possibilitou ao, com CONGRESSO NACIONAL, em legítima opção legislativa, no § 7º do artigo 144 da Constituição Federal, editar a Lei nº 13.675, de 11/6/2018, na qual as Guardas Municipais são colocadas como integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (art. 9º, § 1º, inciso VII).

4. O quadro normativo constitucional e jurisprudencial dessa SUPREMA CORTE em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

5. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e julgada procedente para, nos termos do artigo 144, §8º da CF, conceder interpretação conforme à constituição aos artigos 4º da lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. – Grifo e destaque nosso.

Entretanto, mesmo após a decisão do Supremo, o STJ por intermédio da 3ª Seção, ainda fixou limitações da atuação das guardas municipais. Vejamos [5]:

“As guardas municipais desempenham atividade de segurança pública com o poder/dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como seus respectivos usuários. No entanto, não estão autorizadas a atuar como verdadeira Polícia, para reprimir e investigar a criminalidade urbana ordinária. Assim decidiu a 3ª seção do STJ.

Os ministros decidiram fixar o alcance da atuação das guardas municipais, frente ao reconhecimento recente do STF (ADPF 995) de que a guarda municipal integra o sistema de segurança pública. O colegiado considerou que, inegavelmente as guardas municipais integram o sistema de segurança pública, mas tem sua atuação limitada ao que à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Ainda, segundo o entendimento da 3ª seção, apenas em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.”

Esse era também, era o entendimento da doutrina especializada. Vejamos os ensinamentos do professor Rômulo Moreira [6]:

“(…) nada obstante tratar-se de órgão integrante do sistema único de segurança pública, nos termos do artigo 144, §8º, da Constituição, não possuem os guardas municipais função de polícia judiciária, sendo vedadas a eles, por exemplo, o cumprimento de mandados de prisão provisória (temporária, domiciliar e preventiva), de busca e apreensão e outras diligências requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público (artigo 13 do Código de Processo Penal). Afinal, guarda municipal não é polícia!”

Tentativa de criação da Força de Segurança Municipal
Spacca
Em 17 de fevereiro de 2025, a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do prefeito Eduardo Paes, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar a Força de Segurança Municipal (FSM) [7], que previa agentes uniformizados e armados, com função de atuar de maneira complementar às forças policiais.

A proposta ignora a inexistência de previsão constitucional autorizando a criação de órgão de segurança pública, fora dos expressamente previsto no artigo 144 da CF, seja qual for a qualificação: “Força Municipal de Segurança Pública, Polícia Metropolitana ou Polícia Municipal”.

Deste modo, a criação de um novo órgão de segurança pública, exigiria alteração formal na Constituição, e não uma simples norma infraconstitucional.

Do direito a errar por último
Em 25 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, em novo pronunciamento, agora ao concluir o julgamento do Recurso Extraordinário 608.588, com repercussão geral (Tema 656)[8], decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana:

“Por maioria, o STF decidiu que é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbanas pelas guardas municipais. Para o Tribunal, as guardas estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo comunitário, mas devem respeitar as atribuições dos outros órgãos de segurança pública previstas na Constituição Federal. Além disso, ficam impedidas de exercer funções da polícia judiciária, que cuida da investigação de crimes. As leis municipais sobre a matéria devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral, em que o Tribunal validou lei que prevê o policiamento preventivo e comunitário entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.”

Teste de julgamento

É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Contudo, essa decisão extrapola a competência do STF e viola a separação de poderes. Qualquer mudança na atribuição das guardas municipais deveria ser feita pelo Congresso, por meio de uma emenda constitucional.

Conclusão
A segurança pública é uma preocupação de todas as esferas da federação. No entanto, a Constituição deixou os municípios de fora da responsabilidade direta pela segurança pública, limitando a atuação das guardas municipais à proteção do patrimônio municipal [9].

Em nossa opinião, é inegável que o erro do Poder Constituinte Originário, que após alçar os Municípios à categoria de entes da federação (artigo 1ª, caput, da Constituição), deixou somente este, de fora dos entes responsáveis pela segurança pública, prevendo apenas a formação de guardas municipais, com único objetivo de proteção do patrimônio público municipal (artigo 144, §8º, da CF).

Apesar disso, o poder constituinte derivado reformador, nada fez para consertar o erro do legislador constituinte originário, pois em quase 37 anos de vigência da Constituição, não houve aprovação de qualquer proposta de emenda à constituição, com objetivo de incluir ou autorizar os Município a atuarem na segurança pública.

O STF, ao decidir no RE nº 608.588 que as Guardas Municipais podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, alterou a interpretação constitucional sem que houvesse uma mudança formal no texto da Constituição. Essa prerrogativa cabe ao Congresso Nacional, não ao Supremo Tribunal Federal.

Como afirmava Rui Barbosa:

“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O STF, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último.”

Dessa forma, sem alteração formal da Constituição, não há base legal para que os municípios criem novos órgãos de segurança pública ou ampliem indevidamente as atribuições das Guardas Municipais, pois a Guarda Municipal não é polícia.

[1]https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-do-rio-envia-projeto-de-lei-para-camara-de-vereadores-para-criar-forca-de-seguranca-municipal/

[2] Inciso VI, acrescido pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

[3] Vide o Artigo 30 da Constituição Federal, da competência dos municípios (Título I, Capítulo IV).

[4] BRASILEIRO, Renato. Manual de Processo Penal. 12ª. ed. Salvador: Ed. Juspodivm: 2023, pp. 165 e 166.

[5] https://www.migalhas.com.br/quentes/394305/stj-fixa-limitacoes-da-atuacao-das-guardas-municipais

[6] https://www.conjur.com.br/2023-set-22/romulo-moreira-guarda-municipal-nao-policia/

[7]https://prefeitura.rio/cidade/prefeitura-do-rio-envia-projeto-de-lei-para-camara-de-vereadores-para-criar-forca-de-seguranca-municipal/

[8] O que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema.

[9] https://www.estadao.com.br/politica/como-atuam-as-guardas-municipais-nos-eua-na-inglaterra-e-na-franca-o-que-o-brasil-tem-a-aprender/?srsltid=AfmBOoqM8M9e4ZV6d2vhl1lBnFnbdZgJs8L0o_PR5YRCPk-M3s9bVW_E

Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury
é advogado criminalista, fundador do Escritório LG Cury Advogados Associados, graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) e da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim).