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terça-feira, 2 de março de 2021

“[…] não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por INDIVÍDUOS e JORNALISTAS” (RICARDO LEWANDOWSKI, Ministro do STF, reiterando mais uma vez em decisão nessa segunda-feira 01/03, sobre o direito pleno a liberdade de expressão previsto na Constituição Federal e já decidido anteriormente no julgamento ADPF 130

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