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sábado, 25 de janeiro de 2025

"Se o estado, que tem a obrigação, mas que por negligência indiferença, omissão ou mesmo por conivência e cumplicidade com os desrespeitos aos Direitos dos cidadãos, não faz nada para protegê-lo esse cidadão por direito constitucional pode e deve se defender do jeito que puder e com os meios que estiverem ao seu alcance naquele momento."


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