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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Só mesmo em um estado opressor, nazifascista, discriminador, exclusor, segregador e perseguidor, é que ainda se discute se os braços armados do estado deve ou não ser opressor, espancador, torturador, chacinador, terrorista, assassino e exterminador, apesar de se saber que por trás destas e de outras ações de opressão e perseguição da população pobre e miserável brasileira, existe um conceito sócio-ideológico de uma opressão sistemática das castas dominantes e suas elites privilegiadas, sobre as castas dominadas e suas rales, através da indisfarsavel tentativa do sistema dominante e suas elites privilegiadas podres, juntamente com o instrumento de dominação do sistema que é o estado e suas instituições, de impor um tipo de limpeza social nos moldes da infame e maldita limpeza étnica praticada pelos nazistas de Adolf Hitler. Assim estar em discussão na tal suprema côrte tupiniquim o STF exatamente isso, ou seja, se é valida ou não a atuação literalmente nazista da polícia tupiniquim nas favelas, periferias e subúrbios do Rio de Janeiro, que invariavelmente é o que acontece em qualquer cidade brasileira. Como os alvos-vitimas são sempre os mesmos, ou seja, pessoas pobres e miseráveis pertencentes as castas dominadas e suas rales, indivíduos que não tem nem voz nem vez nessa republiqueta bananeira chamado Brasil ou Bostil, assim fica o feito pelo não feito.


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