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sábado, 1 de março de 2025

"Crime de desinformação" ou fake news, essa idéia de crime só existe no imaginário limitado de macaco penteado para esse dizer que isso é crime, quando não existe em nenhuma lei nem mesmo na tupiniquim sua tipificação, nem no Código Penal, muito menos na Constituição Federal e se não está tipificado na lei não é crime, nem mesmo uma aberração jurídica como o crime de racismo. Mas a censura prévia essa sim é crime previsto em lei, e crime no qual o censor incorre quando censura, e que para piorar ainda alega ser um crime que não existe na lei, como é o crime de desinformação, ou de fake news, ainda mais para tentar justificar a censura. Qualquer juíz ou ministro do tal STF, que alegar isso, ou é um rábula, ignóbil e energúmeno, ou é um déspota e tirano.


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