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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Se em um verdadeiro estado de direito, ninguém pode ser punido só pela cogitação de um delito, sob pena de querer se antecipar aos fatos que ainda não aconteceram para que configure o crime. Como se pode acusar e punir sob pretexto da prevenção? E onde fica a presunção de inocência? Quando isso acontece estamos diante de um estado de excessão, autoritário, arbitrário e ditatorial.


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