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sábado, 1 de novembro de 2025

Quando os indivíduos agem a revelia da lei e cometem crimes do ponto de vista moral pode até se dizer que é aceitável pois estes agiram criminosamente por não terem nenhum compromisso institucional que o impeça de cometer crimes, mas quando o estado e suas instituições ou seus prepostos servidores ou agentes, agem a revelia da lei, que ele estado deveria proteger e aplicar mas respeitando os direitos individuais, e pior quando esse estado por ação, inação, omissão ou cumplicidade permite que o crime se instale e progrida independente da justificativa que use para que isso tenha acontecido, ou ainda quando esse mesmo estado e seus prepostos praticam crimes para tentar justificar crimes praticados, o estado e seus prepostos perdem toda e qualquer credibilidade e autoridade moral para exigir que os indivíduos respeite o que ele estado e seus prepostos não respeitam. Em Primatolândia, Cornolândia, Bananil ou Bostil vulgo Brasil, o estado é um dos principais vetores e praticante de crimes, seja por ação direta ou indireta através de suas instituições e seus prepostos, seja por inação, omissão, negligência, complacência, condescendência ou conivência e cumplicidade com o crime. Diante destes fatos podemos afirmar que o estado brasileiro é indiscutivelmente um estado cultural e estruturalmente criminoso, e pior além de tudo é altamente tendencioso e discriminatório pois suas vítimas alvos incontestavelmente são pessoas pertencentes as castas dominadas e suas rales, ou seja, pessoas pobres e miseráveis, que são as vítimas não só físicas pela violência dos braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim, como estruturalmente pela negação e desrespeitos, violações, usurpação e estupros dos direitos destas pessoas.


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