“SOU ANTI!”

NÃO ME PERGUNTE, PORQUE AMO OS ANIMAIS? SE FINGIR NÃO SABER OS MOTIVOS, ME PERGUNTE PORQUE ODEIO OS HUMANOS! - SOU ANTI, SOU UM SER RACIONAL PENSANTE E LIVRE, POR ISSO SOU ANTI, SOU ANTI SISTEMA DOMINANTE, SOU ANTI ESTADO E SUAS LEIS SOU ANTI INSTITUIÇÕES OFICIAIS, SOU ANTI PATRIOTISMO E NACIONALISMO, POIS SÓ SERVEM PARA EXALTAR UMA PSEUDA PÁTRIA SUA, SOU ANTI POLÍTICA PARTIDÁRIA E O CÂNCER QUE ESSA REPRESENTA, SOU ANTI O VOTO POLÍTICO PARTIDÁRIO E A FARSA DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE ELE “VENDE” SOU ANTI A FARSA QUE É A TAL DA DEMOCRACIA ENQUANTO REGIME, PELAS FALÁCIAS QUE “VENDE” E POR REPRESENTAR UM GOVERNO. SOU ANTI CRENÇAS DE FÉ RELIGIOSAS SEU DEUS ASSIM COMO AS MÍSTICAS, SOU ANTI CONCEITOS FALSOS DE VALORES, SOU ANTI SOCIEDADE E SUAS AMARRAS OU “CABRESTOS” MORAL, QUASE SEMPRE FALSO MORALISTA, SOU ANTI POLÍCIA E TUDO QUE ESSA REPRESENTA, OPRESSÃO, COVARDIA, DISCRIMINAÇÃO, PERSEGUIÇÃO ETC, SOU TOTALMENTE ANTI MODISMOS. SOU ANTI! POIS SOU UM SER RACIONAL MAS PENSANTE!!! - A FARSA DA VIDA - "FARSA, A VIDA É UMA GRANDE FARSA, MAS QUEM DISSE QUE NÃO É, COMO NEGAR!, SIMPLES SENDO MAIS UM FARSANTE."

domingo, 19 de junho de 2022

Existem dois tipo de ambicioso, aquele por dinheiro, poder e fama, que quer ter o máximo de dinheiro, de poder ou de fama possível, pelo dinheiro pelo poder ou pela fama, só para satisfazer seu ego carente e suas vaidades pessoal decorrente de sua carência de atenção e de afirmação, assim como pela sua insegurança como ser, entre estes estão os milionários e bilionários, especialmente os mais egoístas, mesquinhos e avarentos, às tais celebridades midiáticas e os políticos e governantes autocratas. E o outro tipo o ambicioso por conhecimento, mesmo que esse não lhe renda dividendos financeiros nem midiático, mas que lha dá prazer em compartilhar e contribuir de alguma forma para a satisfação de muitos, entre este tipo de ambicioso se encontra os grandes pensadores, filósofos e cientistas.

A violência ativa ou passiva, física ou cultural, é a explosão de todas as mediocridades, às mazelas e às inferioridades de uma nação!

A violência no Brasil e de seu povo é muito mais que só pontual, como ocorrem em maior ou menor escala nos outros países por motivos específicos que gera ou produz a violência, diferentemente do Brasil que histórica e culturalmente forjou um povo e uma sociedade extremamente violenta cruel e sadica, além de outras mazelas moral e cultural, e isso é uma condição que foi só piorando ao longo do tempo desde seus primordios de colônia, mesmo que das matrizes colonizadoras a portuguesa não tenha sido tão violenta quanto a espanhola que dizimou civilizações latino americanas históricas, como a inca, asteca, maia e outras, além das etnias indígenas, e as nações de colonização espanhola não tenha sua violência cultural e histórica, mas nada se compara ao Brasil, que não por acaso está entre às três nações mais insegura e violentas do mundo, além de outras mazelas e inferioridades. A nação brasileira nasceu violenta mas foi ao longo da sua história ficando ainda mais violenta, ou seja foi piorando o que já era péssimo, a violência como se sabe é a explosão de todas as mediocridades mazelas inferioridades e primitivismo cultural intelectual étnica-cultural, mas principalmente moral de um povo ou uma sociedade, também não é por acaso que mesmo protagonizando os crimes mais violentos, bárbaros e sádicos que possa existir, o brasileiro e sua sociedade, independente da etnia, do seu nível social e intelectual, ele é violento em todos os sentidos do ativo ao passivo, as práticas dessa violência pode até variar em alguns métodos, da física e direta a discriminatória, excludente, segregativa ou perseguidora, mas está presente desde na próprio vítima de tudo isso que também aplica contra seus semelhantes, aos integrantes das instituições principalmente do estado, que se veja nas polícias, no judiciário e nos políticos e governantes com seu comportamento despotico autoritário arbitrário e intolerante, o fato é que no mínimo todos tem como hábito relativizar, ignorar, minimizar e com isso ser complacente condescendente conivente e até cúmplice, por ação e inação ou omissão, dessa violência cultural estrutural institucional mas principalmente moral, e as vítimas como sempre são os mesmos, ou seja, são aqueles que menos pode se defender, os mais fracos e os mais vulneráveis dos pobres e miseráveis aos indígenas, a cultura discriminatória, excludente, segregativa, opressora, escravocrata enfim violenta, é o que sempre prevalece em uma nação de seres primitivos e inferior como é a nação brasileira.

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Entrevista do Ministro Rogério Schietti, do STJ Superior Tribunal de Justiça, ao site Ponte Jornalismo.

 Pular para o conteúd

Rogério Schietti, do STJ: ‘É como se tivéssemos uma pena de morte decretada por policiais’

Relator de algumas das decisões recentes mais importantes do Superior Tribunal de Justiça, ministro defende que o direito penal precisa confrontar a visão punitivista e violenta da maior parte da população

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti | Foto: Divulgação / CNJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti, 59 anos, define-se como um legalista e garantista. Nenhuma de suas recentes decisões está fora das páginas da Constituição Federal. Mesmo assim, ele reconhece que existe uma resistência por parte das forças de segurança em seguir as diretrizes determinadas em seu trabalho.

O magistrado reconhece que a atual Lei de Drogas precisa ser revista no Brasil e que se o país realmente fosse eficiente para investigar e punir autores de crimes graves, talvez tivesse a maior população carcerária do planeta. Para ele, a sociedade brasileira é violenta e punitivista, principalmente contra a população negra e mais pobre, uma consequência do racismo estrutural que existe no país.

Na entrevista concedida à Ponte, Schietti comenta sobre a impunidade existente em relação a crimes cometidos por policiais como no Massacre do Carandiru e nas recentes ações em favelas do Rio de Janeiro, além das referências culturais que costumam estar presentes nos textos de suas decisões com a intenção de deixar o direito e magistratura algo menos sisudo.

Ponte — Diante da recente decisão do STJ, gostaria de saber como o senhor vê a questão da abordagem policial no Brasil hoje em dia.

Rogério Schietti — Não é boa a questão da abordagem policial de pessoas que transitam na rua ou mesmo em veículos. A gente teve que fazer um estudo também histórico, cultural, para mostrar que nós temos essa tradição de uma relação da polícia e dos políciais em geral, sobretudo a Polícia Militar, que foi instituída ainda no Brasil Colônia para proteção do príncipe regente da família real. Numa relação de confronto, mesmo com pessoas que estejam em atitude que aos olhos do policial se apresentam como suspeitas, não por estarem praticando alguma coisa, mas por muitas vezes pelos trajes ou pelo local onde se encontram. Tem um componente também racial que nós enfrentamos no voto, porque estatisticamente isso é demonstrado no voto. Há várias pesquisas mostrando a quantidade muito maior de pessoas negras abordadas do que brancos. Pesquisas tanto no Rio de Janeiro quanto em Brasília. Aí é uma conclusão também quanto a esse componente de um racismo estrutural.

E é por conta disso que a  polícia sempre teve uma espécie de autorização, não só institucional, mas também uma aceitação. Em geral, parte da população é contra essas abordagens. É claro que se fossem abordagens, digamos assim, com todo todo respeito aos direitos da pessoa que está sendo abordada, sem nenhum tipo de constrangimento excessivo ou até violência que a gente tem notícia, seria até tolerável. Mais ou menos como se faz, por exemplo, no aeroporto ou em um estádio. Todos consentem em ser revistados porque faz parte de uma medida preventiva. Mas quando você aborda uma pessoa na rua e qualifica como suspeito somente por estar no local que a polícia entende que é uma zona de crime ou por ela estar trajada ou se comportando com trejeitos de pessoas envolvidas em crime, ou pela cor, pela origem social, geralmente não há justificativa para aceitar isso. O que nós fizemos foi repetir o que já vem sendo dito em várias outras decisões de outros tribunais, mas com uma força maior, porque vem do STJ. Só se pode abordar alguém quando haja uma fundada suspeita e algum dado objetivo que permita concluir que essa pessoa possa estar na posse de arma, droga ou algum objeto de origem criminosa. Não pode simplesmente olhar para uma pessoa falar: “essa pessoa tem cara de suspeito”. Foi basicamente o que nós decidimos. Nós não queremos impedir a polícia de fazer o seu trabalho, mas queremos qualificar esse trabalho e proteger o cidadão, seja ele quem for.

Ponte — No caso que fundamentou essa decisão, as drogas encontradas dentro da residência não foram aceitas como provas, pois foram colhidas após uma invasão de domicílio sem autorização judicial. Gostaria que o senhor comentasse esse fato das polícias entrarem sem autorização em residências para colher provas de forma ilegal.

Rogério Schietti — Essa é outra prática policial muito comum no Brasil e que sempre foi aceita, porque quando a polícia entra na casa de alguém e encontra droga ou arma, um crime está sendo praticado. A Constituição diz que a casa de um indivíduo é inviolável, podendo penetrar sem mandado apenas em casos de incêndios para prestar socorro ou quando houver um crime cometido em flagrante delito. Nós só temos conhecimento desses ingressos domiciliares quando ele resulta na prisão de alguém. Nós não sabemos a quantidade de pessoas que têm suas casas invadidas sem que nada tenha sido encontrado. Isso é algo que não pode ser aceito porque a casa de uma pessoa é, como diz a Constituição, inviolável. É lá que você tem o seu descanso, o seu conforto, a sua intimidade. Você pode se expressar, você pode ter o seu convívio familiar, afetivo. E são várias pessoas geralmente que vivem numa casa e apenas uma delas é suspeita de um crime.

O que nós dizemos é que, da mesma forma que ocorre com a abordagem pessoal, a polícia não pode entrar sem mandado ou autorização, sem que existam motivos concretos que levam a crer que dentro da residência tenha droga. Não pode ser uma mera suspeita na intuição do policial. Não podemos confiar só no subjetivismo do policial naquele momento que está ali na frente da residência e acha que dentro dela vai encontrar drogas ou arma. Ele tem que se apoiar em alguma evidência. Não precisa ser a prova cabal, mas não pode ser, por exemplo, uma denúncia anônima que não tem como ser comprovada. Imagine um vizinho que não gosta do outro e diz que tem droga na casa ao lado. Isso não pode autorizar a polícia a entrar na residência. Tem que fazer alguma observação no local, tem que ver se existe entrada e saída de pessoas no movimento. Posso até ouvir testemunhas, fotografar, e, aí sim, entrar no domicílio. Ou então vai atrás de um mandado judicial, que é a maneira mais correta de se ingressar na residência de alguém.

Foi basicamente isso que fizemos: dizer que somente com a fundada suspeita, ou então quando houver um consentimento do morador que se pode entrar na casa de alguém. E aí nós observamos que quase todos os processos em que se alega é muito curioso, porque invariavelmente diz o seguinte: “fulano foi preso com dois papelotes de cocaína ou com um tijolo de maconha e nos disse que na sua residência tinha mais e franqueou o ingresso à sua residência e lá indicou o local onde estava armazenado a droga”. É muita ingenuidade achar que alguém que acaba de ser preso, abordado na rua vai lá e indica e autoriza os policiais a entrarem na sua casa. É evidente que isso não acontece. Acontece algum tipo de coação, às vezes nem isso. Simplesmente entra na residência e depois diz que foi autorizado. E quando há uma dúvida em relação a isso, não é bom. Se há uma dúvida, é razoável supor que ninguém autoriza a polícia entrar na sua casa sabendo que pode ter complicações com isso. Essa dúvida vai ter que ser extirpada por algum meio idôneo que não seja só a palavra do policial, porque o policial é o maior interessado em testemunhar a favor da sua própria ação. Ele vai testemunhar dizendo que ele agiu ilegalmente? Não pode ser só palavra dele. E também não vai ser só a palavra. A gente tem que ter alguma evidência. 

Ponte — Nestes casos, o uso de câmeras nas fardas dos policiais pode ajudar? 

Rogério Schietti — Vamos filmar, registrar isso em câmeras de vídeo e áudio acopladas no uniforme, no capacete, onde quer que seja. E com isso a gente vai não só comprovar a legalidade da ação, como até proteger o próprio policial de alegações de abuso. Isso tem sido feito por várias polícias no Brasil. Todo dia sai na mídia uma notícia de um governador ou prefeitura que autorizou a compra de câmeras para instalar os uniformes policiais. A polícia de São Paulo, por exemplo, teve uma redução drástica no número de letalidade nas ações policiais, sem que tenha havido redução do número de pessoas presas. Continuou a ter presos, continua a ser eficiente a polícia, mas agora ela tem um meio que vai controlar e vai dar mais transparência a suas ações, reduzindo os abusos e facilitando a prova judicial, porque vai ficar praticamente sem o réu poder dizer nada diante da prova de que realmente havia droga e autorização para ingresso na residência.

Ponte — Outro aspecto que resulta em processos falhos é a questão do reconhecimento dos acusados, que às vezes chegam a ser feitas a partir de fotos de redes sociais. Como o senhor analisa este tipo de prova nos autos? 

Rogério Schietti — Tudo isso resulta em um processo penal e tudo isso resulta na avaliação de provas que o Estado forma para condenar alguém. E, a rigor, o que a gente tem feito é exigir um grau maior de idoneidade da prova. Porque a questão do reconhecimento sempre se aceitou que uma pessoa vá à delegacia e o delegado apresente o preso para vítima uma pessoa que está presa por outro roubo. Não foi ela que cometeu aquele roubo, mas vai responder a mais um processo porque uma pessoa foi praticamente induzida. Tanto acaba dizendo “sim, foi ele”, até porque aqui também tem um componente racial. A população negra e seu reconhecimento são feitos em total desacordo com o que manda a lei. A lei manda que a pessoa que vai ser reconhecida deve ficar alinhada com outras semelhantes. A vítima vai fazer o reconhecimento, descrever a pessoa, ser reconhecida e aí sim colocar o suspeito com outras pessoas ao seu lado. Isso dificilmente ocorre.

Nós tivemos um caso aqui de um rapaz que foi reconhecido por fotografia. Ele tinha 26 anos e a fotografia era de quando ele tinha 15. Uma fotografia 3×4 que tinha em um documento. Não tem cabimento você continuar a aceitar que pessoas sejam condenadas dessa maneira, é preciso rever isso. É preciso que a gente dê ao processo penal um grau de confiabilidade maior. Não é possível aceitarmos que pessoas continuem a ser presas, condenadas e cumpram pena com base apenas numa prova como essa. Porque se nós tivermos outras provas que venham a confirmar esse reconhecimento, tudo bem, mas em uma infinidade de casos essas condenações têm como base apenas o reconhecimento. Isso não pode continuar a acontecer e nós temos mudado isso. A jurisprudência está bem consolidada e aos poucos a gente acredita que isso vai mudar.

Ponte — Como o senhor avalia essas falhas que começam na abordagem policial, passam pela investigação, pela denúncia do MInistério Público até o julgamento, tendo em vista que nem todos os casos têm condições de chegar até o STJ?

Rogério Schietti — Essa é nossa maior preocupação. Me orgulho porque o STJ, assim como o Supremo, tem uma missão constitucional de interpretar as leis e a Constituição, definindo a interpretação que, na visão dessas duas cortes, que é, por definição da Constituição, encarregadas dessa competência, interpretar a lei. E se no STJ, no Supremo, se diz que determinada prova deve ser feita dessa, daquela maneira, não é possível que tribunais continuem a seguir um outro caminho. Existe algo que se chama sistema de justiça criminal e para que seja um sistema, é preciso que as decisões dos tribunais correspondam à jurisprudência das duas cortes que definem, em última instância, qual a interpretação que se dá a uma lei ou a Constituição. Isso passa por uma mudança de cultura, primeiro por parte daqueles que estão no front da persecução penal, os policiais militares, policiais civis, para que revejam suas práticas e se conformem com uma atuação que seja compatível com o que se espera de um serviço público de segurança pública, que não está disponibilizado somente para prender pessoas, mas para também assegurar a proteção de todos contra violações de toda ordem. E isso passa por uma fiscalização maior do Ministério Público.

O MP não pode ser também um mero despachante criminal recebendo o trabalho da polícia, tocando sem nenhum tipo de questionamento quanto à validade, quanto à suficiência daquela prova. E, por último, o juiz, que também quando vai julgar, deve estar atento a tudo isso e não validar uma prova que sabidamente foi feita em desacordo com o que já definiram os tribunais superiores. Isso realmente é uma mudança da jurisprudência. Mas depois dessa mudança jurisprudencial que já ocorreu, o que precisa haver é uma mudança cultural e institucional por parte de todos os órgãos e agentes públicos que lidam com o fenômeno do criminoso, desde o policial até o agente penitenciário.

Ponte — Como é que o senhor vê essa lei de drogas no Brasil e a não especificação no caso de quantidade, para determinar quem é usuário e o quem é traficante, ficando com o policial o poder de classificação de um indivíduo?

Rogério Schietti — Tráfico e associação para o tráfico são os principais crimes da lei, e que geralmente ocupam as pautas dos tribunais. Eu fiz parte de uma comissão em 2019, instituída na época pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (União Brasil), e destinada a propor uma nova lei antidrogas. E nós finalizamos esse anteprojeto, entregamos para ele na época. Esse projeto foi distribuído e ficou engavetado. Não sei como é que está hoje. Mas nós tivemos a coragem de propor, entre outras coisas, a descriminalização de pelo menos as drogas leves. E, na linha do que vem sendo feito por quase todos os países, para ao menos assim, regulamentar melhor a situação dos tipos de tráfico. Enfim, a nossa lei hoje prevê em um único artigo diferentes tipos de condutas. E ali nós temos condutas muito graves e condutas menos graves. Por exemplo, importar cocaína ou exportar cocaína não pode ter a mesma gravidade de você manter uma quantidade pequena de cocaína dentro da sua casa. Isso tudo é colocado dentro de um mesmo artigo.

É essa dificuldade que você tem de definir quem é o traficante e quem é o usuário. Porque o que vai definir isso não é necessariamente a quantidade de drogas. É uma série de fatores que não pode ficar na discricionariedade de um policial. Não é porque às vezes a pessoa é encontrada na rua com uma certa quantidade de drogas e nem por isso é traficante ou até com uma quantidade maior de drogas em casa, porque ela não quer se expor, comprar toda hora, mas ela tem aquela droga para consumo pessoal. É muito difícil estabelecer esses critérios. Os países variam na definição dos seus critérios e geralmente isso foi feito em países europeus. Aqui na América do Sul, no Uruguai, tivemos uma experiência mais ousada, como no Canadá. Alguns países europeus definem uma quantidade a partir da qual pode ser caracterizado o tráfico, mas ainda assim a situação deverá ser avaliada caso a caso, porque pode estar com um grama de cocaína e estar comercializando. Eu posso estar com 100 gramas de cocaína e usar aquilo para mim em uma festa, enfim, vai depender da situação.

Ponte — O senhor definiu recentemente que pessoas presas com pequenas quantidades para cumprir em regime aberto, correto?

Rogério Schietti — Sim, tudo tem que ser analisado com proporcionalidade. Eu acredito que a pessoa que foi presa com meio grama de maconha recebe a pena de sete anos é um caso absurdo, mas a interpretação tem sido essa. Temos casos de pessoas presas com quilos e quilos de drogas e que ainda assim recebem o benefício de ter a pena reduzida. Essa lei precisa realmente ser atualizada, tem de ser modificada para tratar de situações mais e menos graves, talvez não com pena privativa de liberdade ou até afastando o próprio direito penal, porque em muitas situações o que se tem é uma situação de saúde pública, não uma situação de natureza criminal. No Brasil a gente criminaliza tudo e quando se fala de drogas há um estigma muito grande, as pessoas parecem que nem querem discutir o assunto e com isso você mantém esse sistema, em que hoje cerca de 30% dos presos foram condenados por crimes relacionados ao tráfico.

Ponte — O senhor comentou que se criminaliza tudo no Brasil. A gente tem uns casos de crimes famélicos que chegam até o STJ. Só as custas do processo são muito maiores do que o valor que foi furtado, às vezes até por fome. Por que no Brasil tem-se esse pensamento tão punitivista, principalmente para as pessoas mais pobres e negras?

Rogério Schietti — Exatamente. As pessoas são muito diferentes. As pessoas não aceitam nenhum tipo de punição que não seja prender. A prisão parece que é uma espécie de redentora, digamos assim, dos pecados da humanidade e qualquer desvio é cadeia. Não se identifica uma outra forma de punir ou de responder àquela conduta que não por meio de uma prisão. E os casos de furtos insignificantes muitas vezes expõem esse componente. Claro que existem pessoas que são verdadeiros profissionais, habituais ou não, à prática de pequenos crimes, mas isso é exceção. Nós temos muitas pessoas que praticam episodicamente um crime de furto, por exemplo, uma quantia ínfima e irrisória e ainda assim é aberto um processo. Até chegar aqui no STJ ou até no Supremo, para dizer que por se ocupar daquilo que, pela insignificância da lesão, pelo pequeno grau de reprovabilidade da conduta e pela ausência de periculosidade do indivíduo, não se deve puni-lo, pelo menos não com o direito penal. E nessa cultura o brasileiro é muito punitivista. Ele não perdoa nada por qualquer erro. Já tem ideia de que o caminho a seguir será o processo e a condenação a uma pena de prisão.

Ponte — O senhor afirmou que pelo menos 30%das pessoas presas no Brasil são por crimes que envolvem drogas. Temos a terceira maior população carcerária do mundo. Como fazer para diminuir esse número de pessoas presas no Brasil? Como o senhor analisa a questão da superpopulação carcerária no país?

Rogério Schietti — Eu, pessoalmente, acho que ao lado de muitas pessoas que não deveriam estar presas, nós temos muitas outras que deveriam ser, porque nós temos a quantidade de pessoas que estão nos presídios que poderiam, por exemplo, estar usufruindo de benefícios de progressão de pena ou trabalho externo em regime aberto, prisão domiciliar, etc. Mas continuam presas pessoas que não representam um risco maior. Por outro lado, há uma infinidade de pessoas que cometem crimes gravíssimos e sequer são perturbadas. Os índices de apuração, por exemplo, de homicídio no Brasil, as estatísticas oscilam, mas nenhuma delas fala em mais de 20%, o que significa que a cada dez pessoas assassinadas no Brasil, apenas duas são condenadas pelos assassinatos. As outras sequer são objeto de inquérito. Isso é trágico. Isso revela uma total impunidade por crimes gravíssimos como estupros e também crimes sexuais em quantidade muito grande.

O brasileiro é um povo violento. Isso sem dúvida. Se cometem outros crimes no Brasil e nós somos a terceira população carcerária, mas se todos os crimes fossem punidos, nós seríamos talvez a primeira ou segunda. Porque nós precisamos tornar o sistema judicial mais efetivo para punir realmente quem comete crimes graves, mas também pensar em alternativas ao sistema punitivo que possam responder a situações de menor gravidade. Tratar crimes patrimoniais sem violência ou crimes em que não haja uma adesão muito forte aos bens jurídicos e patrimônio, integridade física, de uma outra maneira. Usar meios alternativos de justiça restaurativa. Usar com mais comedimento as prisões cautelares, porque muitos juízes decretam prisão cautelar, prisão preventiva, simplesmente porque se trata de um crime grave, sem avaliar concretamente, singularmente, o caso para ver se é preciso mesmo prender.

Com isso você teria uma redução do número de presos por crimes de menor monta. E, por outro lado, o aumento do número de pessoas que precisam ser presas. São pessoas violentas. Pessoas que cometem crimes gravíssimos não podem ficar soltas. Não há outra alternativa para elas que não seja a prisão. E tudo isso, claro, como medida última. Porque, a rigor, tudo isso poderia ser evitado se tivéssemos um Estado que oferecesse serviços públicos minimamente capazes de evitar que as pessoas vivam em condições sub humanas, que as pessoas passem fome, que as pessoas não tenham emprego, que haja uma desigualdade enorme entre classes sociais. Tudo isso gera crime. Tudo isso fomenta a criminalidade. Um Estado ausente das comunidades periféricas, onde quem ocupa esses espaços vazio são as facções, as milícias. E com isso você tem um aumento de crime muito grande.

Ponte — A gente está vendo nos últimos anos uma escalada da letalidade policial no Brasil e neste ano completa 30 anos do maior massacre policial que já houve, que é o Carandiru, e que até hoje ninguém foi responsabilizado. Como é que o senhor vê esses crimes nessas mortes violentas praticadas pela polícia e a dificuldade de punir e responsabilizar por essas mortes?

Rogério Schietti — Acho que falei disso há pouco. O aspecto, a característica violenta da nossa sociedade, que aceita uma atuação muitas vezes violenta da polícia, porque se trata de enfrentar bandidos. É como se nós estivéssemos dando uma autorização para a polícia matar aquelas pessoas que violam a lei, como se nós tivéssemos uma pena de morte decretada e executada por policiais. Esse é um aspecto. Nós não cogitamos defender os direitos de pessoas que violaram a lei, que estão até condenadas, mas que não perdem a titularidade de direitos que não o da liberdade. Esse sim perdeu, mas ela tem que ser tratada com a civilidade que se espera de um Estado com todas as consequências disso. E, por outro lado, nós vemos as sucessivas operações militares com mortes em números elevados desde o Carandiru, no Rio de Janeiro especialmente. E não há uma responsabilização. Não há sequer preservação do local. Não há identificação dos autores. Existe um corporativismo que encobre essas medidas e existe um proposital desfazimento dos rastros de ligação, com mudança de local, remoção de corpos, sumiço de armas e munições. Tudo isso resulta em impunidade. Outro motivo que levou o Brasil a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em várias oportunidades, exatamente por não apurar esses casos de violência policial, como foi o caso da favela Nova Brasília

Ponte — Outra decisão recente do STJ é que pessoas pobres que já foram condenadas seriam isentas de pagar multa após sua liberdade. Como é que o senhor vê essa questão? Como a Justiça olha para os pobres no Brasil? E aí também volto aquela questão da dificuldade de quem é pobre ter acesso e garantia a um julgamento justo.

Rogério Schietti — Nós entendemos que deveríamos corrigir uma jurisprudência que vinha, de alguma forma, nivelando todos os condenados à pena de multa independentemente da capacidade financeira de arcar com essa multa. O que nós fizemos foi simplesmente reconhecer que a pena de multa é válida, mas que ninguém pode ser impedido de ter a sua punibilidade extinta por não ter pago a multa que comprovadamente não tem condições de pagar porque são pessoas desempregadas. São pessoas que não conseguem emprego depois de saírem dos presídios e são discriminadas socialmente, não entram no mercado de trabalho e isso acaba levando a voltar para o ciclo criminoso. Nós fizemos só o reconhecimento da necessidade de avaliar caso a caso para ver quem é que pode pagar a multa, que não pode.

Ponte — Nossa Justiça ainda é muito conservadora e o senhor se coloca como um legalista. Tem gente que entende que o seu trabalho no STJ estaria beneficiando bandidos. Com essas decisões recentes, queria entender como o senhor se coloca frente à questão dos direitos humanos. 

Rogério Schietti — Não sou um legalista sem sentido algum. Na verdade, eu sou alguém que, até por necessidade da minha profissão, do meu ofício, eu não posso cogitar defender posições que impliquem desrespeito à lei e desrespeito à Constituição. Nós temos uma Constituição que coloca como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana. Eu não posso permitir que, no processo criminal, agentes do Estado violem o direito à dignidade de pessoas simplesmente porque são acusadas de um crime. Essa Constituição assegura que todos devem ser presumidos inocentes até a condenação definitiva. Eu não posso permitir que pessoas sejam presas simplesmente porque são acusadas de um crime sem uma necessidade comprovada nos autos. Eu não posso permitir que, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido o direito à progressão de regime para determinados crimes, venha um outro juiz dizendo que não.

Eu acho que não só o juiz, mas qualquer agente público que lida com o sistema de justiça criminal não pode ter nenhum outro comportamento que não seja o garantista. Não significa colocar o escudo de protetor de criminalidade. De forma nenhuma. Eu acabei de dizer que eu acho que no Brasil existem muitas pessoas que ficam impunes por exatamente falta de eficiência do sistema de justiça. Nós temos que punir autores de crimes, condenar os culpados, mas tudo dentro da lei, tudo dentro do que a gente chama de devido processo legal. Isso dificulta o trabalho da polícia? Sim. Dificulta e dificulta o trabalho do Ministério Público, do Judiciário. Mas é o preço que pagamos por ter um Estado de direito. Não é possível continuar com práticas que lembram tempos pré civilizatórios. Então, desde o policial até o juiz, todos somos vinculados a todos. Agimos em conformidade com as leis do país e não com aquilo que cada um de nós entende como sendo mais justo. Se existem leis, vamos cumpri-las. Se queremos uma lei mais rigorosa, que mudemos a lei e a constituição de jurisprudências.

Ponte — O senhor acredita que as suas decisões estão sendo bem recebidas pelas polícias e demais agentes do direito?

Rogério Schietti — É difícil avaliar isso porque a gente não tem muito acesso. Claro que eu imagino, evidentemente não sou ingênuo, que a maior parte dos policiais civis e militares se colocam de forma radicalmente contrária a essas novas orientações, digamos assim, as jurisprudências do STJ, sobretudo. Mas acredito que uma parte também, uma parte bem pequena, é favorável, mas isso é natural. Nós não decidimos com a perspectiva de sermos aplaudidos pela população, porque a gente sabe que é difícil mudar hábitos. E nós temos arraigada na nossa cultura uma série de preconceitos e comportamentos que vão sendo repetidos instintivamente e passando de geração para geração. Mas chega uma hora que é preciso mudar e, na verdade, a função do direito penal é muitas vezes ser contramajoritária e dizer aquilo que talvez uma boa parte da população entenda de forma diferente.

O Judiciário não se legitima pela vontade da maioria, como é o Parlamento, um político, um deputado ou senador. Eles se elegem a partir de um programa de governo, a partir de aprovação da maioria dos eleitores. O juiz não. Ele é um profissional técnico de quem se exige uma cultura jurídica e um rigor muito grande para ingressar na carreira. Um conhecimento das leis e da Constituição, exatamente para dar independência para poder decidir, muitas vezes, contra a vontade da maioria. É só fazer uma pesquisa na população. Uma boa parte dos brasileiros apoia a tortura. Uma boa parte dos brasileiros apoia violações de direitos humanos, independentemente de quem seja. É claro que todos falam que os direitos humanos deveriam proteger só os humanos direitos. Na verdade, os direitos humanos protegem a todos. Não significa que nós não vamos punir os criminosos, mas que devemos puni-los de acordo e em conformidade com as leis.

Ponte — Chama muita atenção nas suas decisões as referências que o senhor coloca. Vão desde Emicida, O Rappa, o professor Sílvio de Almeida. Existe um motivo para isso?

Rogério Schietti — Primeiro eu acho que o direito é uma ciência muito conservadora, então, usualmente, as decisões não abrem espaço para outros outros saberes ou para a cultura, para as artes, porque é uma ciência muito ensimesmada. O direito, também ensimesmado, é muito hermético. Há uma certa tendência, inclusive no linguajar nosso de hoje, no uso de termos rebuscados. Há um formalismo muito grande e a gente pode tornar as coisas mais leves quando a gente invoca outras maneiras de ver o mundo, outras outras áreas, digamos assim, no caso da cultura, da música, da poesia ou de outras ciências, como a psicologia, a história. Nós não precisamos decidir apenas com base em direito. É claro que esse é o nosso norte. Quando a gente vai decidir, a gente tem que interpretar a lei com as leis.

Mas nessa interpretação você tem componentes outros que podem, se não ajudar a interpretação, pelo menos na sua divulgação. Então, quando se insere, por exemplo, um trechinho de uma letra do rapper Emicida, alguma palavra colocada em uma letra de uma música, isso tem uma sonoridade maior e acaba que uma decisão que seria puramente técnica atingiu um público que talvez não ligasse para aquilo, mas passa a olhar de uma outra maneira, com mais simpatia. Mas, repito, isso é um adorno que não elimina o rigor técnico das minhas decisões. Eu faço questão de embasar, de motivar com todos os argumentos possíveis dentro do direito. Mas, eventualmente, a gente insiste em alguma coisa para essa questão racial, claro.

Ponte — Eu queria que o senhor falasse um pouco desse racismo estrutural que está arraigado na sociedade brasileira e o sistema judiciário faz parte disso, o que  acaba se refletindo também em muitas decisões. 

Rogério Schietti — Infelizmente, são 388 anos de restauração do homem pelo homem de fiscalização. E não é porque há 140 anos abolimos a escravidão que essa cultura se extirpou totalmente dos nossos hábitos. Ainda que seja hoje a questão que muitos enfrentam. Existe todo o movimento antirracista, mas são estruturas que culturalmente foram se consolidando em todas as áreas. Na família, no trabalho, nas escolas, universidades, nas profissões. Isso estruturou-se de tal modo que nós não nos damos conta. de como ainda temos práticas não necessariamente ostensivas de racismo, mas só um racismo velado.

Ajude a Ponte!

O racismo dissimulado ou até o racismo implícito ou inconsciente é comum quando você vê, por exemplo, o policial, até mesmo um policial negro, abordando preferencialmente o rapaz negro na periferia. Talvez ele não se dê conta de que ele está agindo por algum viés que o leva a considerar um rapaz negro de boné, com a roupa mais humilde como suspeito de um crime. Demora muito tempo para a gente mudar isso, mas eu acredito, sinceramente, que hoje as pessoas não aceitam mais saber quando tem alguma situação de alguém que ofende uma outra por questão de acirrar algum injúria racial. Essa pessoa, já no momento, é publicamente reprovada e presa. Ou enfim, há um processo de indenização, ainda que nem sempre resulte em algo. A sociedade não está aceitando mais, mas vai demorar muito tempo ainda pra gente chegar no nível ideal. Nós, todas as corporações, inclusive o Judiciário, tem aí um componente, sim, de racismo estrutural.

A Hipocrisia, assim como a retórica demagogica como cultura!

É incrível como existe nações ou governos e seus governantes assim como pessoas hipócritas e demagogos retóricos no mundo que fingem defender os direitos civis e a soberania das nações, dois exemplos emblemáticos dessa incongruência escancara isso, um diz respeito aos humanos e outro aos animais. O mundo presencia um ditador e autocrata covarde e usurpador, um genocida carniceiro e sanguinário sádico como Vladimir Putin, invadir, agredir, roubar saquear e promover uma catástrofe humanitária contra uma nação soberana vizinha, pela simples razão de discordar e não aceitar que essa nação que nunca lhe agrediu, no caso a Ucrânia, decida o que é melhor para si e para seu povo, e apesar de tudo isso não falta, felizmente uma minoria, aqueles medíocres, canalhas cafajestes e calhordas inveterados, que simpatizam apoiam e defende o que existe de pior, como por exemplo uma "Esquerda Fake Tupiniquim", que se junta ao que pode haver de pior o nazifascismo bolsonarista, só para defender seus interesses escusos e mesquinhos de anti-Estados Unidos, por esse apóiar a Ucrânia, pois essa esquerda fake é quem apóio e defende Putin e todos seus crimes, inclusive os de guerra que ele vêm cometendo. A outra incongruência escancara a hipocrisia assim como a retórica demagogica das nações pseuda civilizadas, que negligência, fica indiferente, fingem que não vêem, e com isso são condescendentes coniventes complacentes e cúmplices de um verdadeiro Holocausto Animal, promovido por nações como China, Coréia, Vietnan, Indonésia, Camboja, Laos, Filipinas, Taiwan, Índia, Eslováquia, Mali, Nigeria e até Estados Unidos e Canadá, especialmente contra os direitos dos animais. Estes dois exemplos emblemáticos ilustra muito bem o que é o ser humano, e pior ainda quando esse está configurado como nação e representados por seus governantes e seus interesses escusos.

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Justiça, com apóio do MPF, o pedido de prisão dos policiais da PRF que assassinaram Genivaldo em Sergipe, na câmara de gás nazi-bolsonarista. Um estado nazista só pode existir com a participação ativa de instituições nazistas, se o congresso e o universo político tupiniquim vêm mantendo um governo incontestavelmente nazifascista a custo de bilhões em próprias, cargos e assalto saques e pilhagens dos cofres público, o judiciário vêm protegendo os Integrantes dessa organização criminosa nazifascista, os exemplos dessa proteção ocorrem desde as instâncias mais baixas às mais altas do judiciário. Fica uma pergunta. Se Genivaldo fosse de uma família rica ou poderosa, ou se o autor desse crime covarde tipicamente nazista, fosse um indivíduo comum e a vítima fosse um indivíduo rico ou mesmo um integrante dos braços armados do estado opressor nazifascista, será que a tal justiça negaria o pedido de prisão? isso claro se o autor do crime um indivíduo comum e pobre, ainda estivesse vivo!

"Deus", pátria, família! A triade Fascista!

Existem uma série de palavras-chave, que sempre serviram e servem para aliciar aglutinar alienar e manipular às massas, entre estas palavras servem como um mantra infame no imaginário das pessoas com pouca ou nenhuma capacidade crítica questionadora e menos ainda contestadora, pessoas e massas invariavelmente burras e de manobras que "pensa" e agem como manadas, onde a racionalidade de um ser pensante não tem valor algum para estas, não é por acaso que a psicologia de manipulação humana e tão antiga quanto eficiente no que se propõe como falar para às pessoas o que elas querem ouvir, não questionar seus desejos e ainda prometer ajudá-las a realizar seus sonhos, mesmo que tudo não passe de pura demagogia retórica, é usada por políticos religiosos, assim como por todo ser humano para aliciar e cooptar apoiadores e seguidores, fazem uso de palavras-chave como estas, pois esse tipo de retórica agradam estas massas. Palavras como "Deus, Pátria e Família" foram também adotadas pelo fascismo, assim como são por todos os falsos conceitos de valor moral, ainda mais os falsos-moralistas que estão espalhados por todos os cantos da sociedade e instituições podres civis e do estado opressor. Sob essa infame triade "Deus, Pátria e Família", tripudiam instituições como a igreja, crenças religiosas, assim como políticos e Fascistas de plantão.

A Licença para Matar, sob o eufemismo "excludentes de ilicitude" não passou, mas outra excrescência nazibolsonarista chamado "motivos para prender espancar torturar e fuzilar" seus alvos-vitimas os pobres e miseráveis, está chegando!

Comissão da Câmara dos deputados aprova prisão a quem tocar em policial ou sequer chegar perto nas abordagens. O projeto de lei é de dois putos bolsonarista, Bibo Nunes e Daniel Silveira, aquele mesmo o miliciano troglodita ex-integrante, "ex" não já que esse tipo de escória nunca se torna um ex pois sempre será um escória, mesmo não atuando fisicamente no braço armado do estado opressor nazifascista, a SS/PM tupiniquim, mas indutado por outro miliciano criminoso latrocida sádico Bolsonaro. E o que esse tal projeto de lei significa, se essa excrescência chamada abordagem policial ou "baculejo", "enquadro", ação policial típica de Repúbliquetas Bananeiras Nazifascista, como esse esgoto chamado Brasil, pois em nações minimamente séria que respeita os direitos individuais como a privacidade, abordagens, revistas ou baculejos e enquadros policial, não existe, a não ser com ordem judicial, de maneira altamente respeitosa e especificado o objetivo, por isso essa Infame e maldita ação policial, além de altamente discriminatória e perseguidora, pois só é feita com pessoas pobres e miseráveis, assim como de cor, só acontece em nações primitivas ou subdesenvolvidas moral e culturalmente. Se o projeto nazibolsonarista chamado 'excludente de ilicitude' ou licença para matar oficial, criado pelo então ministro nazista bolsonarista, mais um deles, o juíz bandido Sérgio Moro, se esse projeto de lei caiu devido a repercussão que causou, agora e sempre será assim enquanto existir putos milicianos bolsonaristas no prostibulo congresso, com esse projeto a infame covarde e discriminatória abordagem policial ou baculejo e enquadro de pessoas pobres, que sempre vem acompanhado de esculachos e humilhações, covardes e provocativas, por parte dos trogloditas covardes integrantes do braço armado do estado opressor, estes serão ainda covardes para provocar ainda mais suas vítimas para que estas reajam de alguma forma, até mesmo olhando ou chegando perto dos trogloditas covardes armados, para estes espancar torturar e até fuzilar as pessoas pobres e miseráveis é claro, sob como sempre, a covarde e injustificável "justificativa" de que o fez para se proteger, ironicamente de suas vítimas.

terça-feira, 14 de junho de 2022

TSE aceita interferências das forças armadas nas eleições. Mais uma vez os integrantes das instituições desse esgoto chamado Brasil, mostra que não são só covardes, como cúmplices de todos os crimes que são cometidos nessa Republiqueta, assim como só estão preocupados com seu status quo ou seu bem bom e o resto da nação que se foda. Ao aceitar às imposições do braço armado e criminoso do estado opressor nazifascista, o TSE demonstrou que aceita interferências por conveniências políticas e interesses escusos pessoal de seus integrantes. E por estas e outras que o crime organizado manda e desmanda nessa Republiqueta Bananeira e esgoto chamado Brasil!

As tais forças armadas e militares tupiniquim que além dos bacanais orgias e esbornias promovidos com dinheiro público, assim como assassinar seu próprio povo, já usou até helicóptero para levar revistas Playboy para o generaleco brocha e golpista Villasboas, mas essa mesma instituição fascista nazista bolsonarista, fez de tudo para não fazer nada que colaborassem nas buscas do indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips. Pense em uma instituição podre, criminosa e ainda parasita de suas proprias vítimas, essa é a tal forças armadas dessa Republiqueta Bananeira e esgoto chamado Brasil!