TÃO CRÍTICO QUANTO ÁCIDO, TÃO QUESTIONADOR QUANTO CAUSTICO, TÃO CONTESTADOR QUANTO CORROSIVO E TÃO POLÊMICO QUANTO ANÁRQUICO. ESSE É ANARCHY NOW! UM BLOG "OUTSIDE", "REBEL", "ANARCHIST", "ATHEIST", INCONFORMISTA E LIBERTÁRIO, CONTEXTUALIZADOR CONTENDO CRÍTICAS, QUESTIONAMENTOS E CONTESTAÇÕES SOBRE TUDO ESPECIALMENTE SOBRE AS MEDIOCRIDADES E INFERIORIDADES DO BRASIL E DOS BRASILEIROS.
“SOU ANTI!”
domingo, 28 de agosto de 2022
Em nações primitivas moral cultural intelectual e racional, como essa Republiqueta Bananeira chamado Brasil, temas que envolve mulher, menor de idade religião polícia etc, invariavelmente são cercados por polêmicas que vão do falso moralismo, do reacionarismo e da hipocrisia, ao ideologismo fundamentalista.
STJ proíbe as milícias armadas municipal, chamadas de Guarda Municipal, de agir como às outras milícias ou braços armados estadual e federal chamadas de Polícias!
Estados fascista arbitrário autoritário e violador dos direitos civis, invariavelmente também são militaristas e policialescos, afinal é nos braços armados que estes estados e seus despotas governantes se apoiam e se sustentam.
Como se não bastasse os braços armados como forças armadas militares e polícias, a Repúbliqueta Bananeira e esgoto chamado Brasil, vem criando e reforçando mais um braço armado e facção ou milícia, para oprimir e perseguir a população pobre e miserável, as famigeradas e infames guarda municipal, mais uma milícia armada a serviço do estado opressor nazifascista tupiniquim instrumento de dominação subjugação exploração e perseguição social a serviço do sistema dominante e suas elites privilegiadas podres.
Apesar de provavelmente ser mais uma lei para enfeitar papel como as demais que fingem controlar a pior polícia do mundo a brasileira, segundo os maiores e mais respeitados organismos internacional defensores dos direitos humanos como. Anistia Internacional, Departamento de Direitos Humanos da ONU, Côrte Interamericana de Justiça e Direitos Humanos e a ONG Human Rights Watch.
Felizmente o STJ resolveu tomar alguma atitude e proibiu expressamente mais essa milícia armada de agir como a outra milícia armada as polícias, ou seja pela nova resolução do STJ às milícias municipal chamadas de Guarda Municipal, tem que se restringir a sua atuação na proteção dos bens público, não lhe cabendo o já famigerado infame maldito e nazifascista 'poder de polícia!'
Se essa determinação do STJ será respeitada como normalmente não é respeitada qualquer determinação do judiciário tupiniquim que visa respeito aos direitos humanos ou civis, por obviamente beneficiar pessoas pobres e miseráveis, nessa Republiqueta Bananeira e esgoto chamado Brasil, duvidamos que essa determinação seja aplicada na prática afinal às vítimas das ações criminosas dos braços armados do estado opressor qualquer que seja este, é e sempre será pessoas pertencentes às castas dominadas e suas rales, ou seja, pessoas pobres e miseráveis.