2) "Toga baby" não fica preso
Em dois casos que mapeei, magistrados usaram o cargo para favorecer os próprios filhos presos, descumprindo regras basilares da magistratura de imparcialidade e impessoalidade.
Em julho de 2017, segundo a investigação do CNJ, a desembargadora do Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, usou o veículo do tribunal e foi ao presídio pressionar a direção pelo cumprimento do habeas corpus que autorizava a remoção do seu filho, Breno Fernando Solon Borges, para uma clínica psiquiátrica.
Ele tinha sido acusado de tráfico de drogas e estava preso por ter transportado 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. A investigação do CNJ apontou que ele nunca solicitou atendimento médico, psiquiátrico ou psicológico durante os três meses em que esteve na prisão.
O diretor do presídio, Raul Augusto Aparecido Sá Ramalho, autorizou a transferência de Breno apenas com uma cópia da decisão levada pelo advogado. Por lei, cada estado organiza seus procedimentos de soltura, mas geralmente os alvarás de soltura são cumpridos por oficial de Justiça. Em vez da Polícia Militar, foi a própria desembargadora quem levou o filho da prisão para a clínica. Antes, pararam em casa por algumas horas.
Ramalho, relatou em uma mensagem para o juiz corregedor dos presídios que tudo "foi bem tenso" na manhã em que a desembargadora esteve lá com policiais, "ameaçando prisão por desobediência”.
Breno foi preso novamente em fevereiro de 2024 em Atibaia, no interior de São Paulo. Ele era considerado foragido da justiça desde maio de 2023, quando foi expedido um novo mandado de prisão por tráfico de drogas. Sua mãe foi punida pelo CNJ com aposentadoria compulsória em 2021.
3) Julgamento do CNJ
Já no Piauí, o juiz Noé Pacheco concedeu liberdade ao próprio filho Lucas Pacheco, preso em flagrante por dirigir bêbado, atropelar uma motociclista e fugir sem prestar socorro. O magistrado sequer determinou pagamento de fiança.
Ele era o juiz de plantão na comarca de Floriano na noite em que o crime ocorreu, em março de 2021. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o artigo 144 do Código de Processo Civil o impediam de atuar no caso.
Para justificar sua decisão, Pacheco alegou que se tratava de caso urgente, porque o filho corria risco de vida se fosse levado para a penitenciária. Lá, estavam criminosos sentenciados pelo magistrado, que poderiam querer vingança.
Na delegacia onde o rapaz ficou por algumas horas, contudo, só havia duas pessoas detidas por determinação do juiz: um adolescente e um homem preso por lesões corporais, ameaça e injúria. O filho do juiz sequer estava na cela junto com os outros presos.
No julgamento no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene defendeu que o juiz Pacheco deveria ser afastado de suas funções por, no mínimo, dois anos.
A maioria dos conselheiros do CNJ, contudo, achou que a remoção compulsória seria mais justa. Eles levaram em conta a "situação difícil que se encontrava o magistrado" por ter um filho preso, como defendeu o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Ele e o conselheiro Marcello Terto chegaram a admitir durante o julgamento que talvez fizessem o mesmo. "Na situação dele, eu não sei se teria agido diferente", disse Mello na sessão de 8 de agosto de 2023.
A condescendência dos colegas no CNJ não passou despercebida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Para ele, a verdadeira vítima era a moça "largada na avenida por um cidadão completamente embriagado", não o magistrado e muito menos o seu herdeiro.
Se não fosse o filho do juiz, questionou o ministro, "qual teria sido a reação do sistema punitivo para um cidadão comum?".
Todos sabemos qual é a resposta.