“SOU ANTI!”

NÃO ME PERGUNTE, PORQUE AMO OS ANIMAIS? SE FINGIR NÃO SABER OS MOTIVOS, ME PERGUNTE PORQUE ODEIO OS HUMANOS! - SOU ANTI, SOU UM SER RACIONAL PENSANTE E LIVRE, POR ISSO SOU ANTI, SOU ANTI SISTEMA DOMINANTE, SOU ANTI ESTADO E SUAS LEIS SOU ANTI INSTITUIÇÕES OFICIAIS, SOU ANTI PATRIOTISMO E NACIONALISMO, POIS SÓ SERVEM PARA EXALTAR UMA PSEUDA PÁTRIA SUA, SOU ANTI POLÍTICA PARTIDÁRIA E O CÂNCER QUE ESSA REPRESENTA, SOU ANTI O VOTO POLÍTICO PARTIDÁRIO E A FARSA DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE ELE “VENDE” SOU ANTI A FARSA QUE É A TAL DA DEMOCRACIA ENQUANTO REGIME, PELAS FALÁCIAS QUE “VENDE” E POR REPRESENTAR UM GOVERNO. SOU ANTI CRENÇAS DE FÉ RELIGIOSAS SEU DEUS ASSIM COMO AS MÍSTICAS, SOU ANTI CONCEITOS FALSOS DE VALORES, SOU ANTI SOCIEDADE E SUAS AMARRAS OU “CABRESTOS” MORAL, QUASE SEMPRE FALSO MORALISTA, SOU ANTI POLÍCIA E TUDO QUE ESSA REPRESENTA, OPRESSÃO, COVARDIA, DISCRIMINAÇÃO, PERSEGUIÇÃO ETC, SOU TOTALMENTE ANTI MODISMOS. SOU ANTI! POIS SOU UM SER RACIONAL MAS PENSANTE!!! - A FARSA DA VIDA - "FARSA, A VIDA É UMA GRANDE FARSA, MAS QUEM DISSE QUE NÃO É, COMO NEGAR! SIMPLES SENDO MAIS UM FARSANTE."

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Nas ditaduras fascistas a liberdade de expressão, assim como às verdades inconvenientes, invariavelmente são as primeiras vítimas do "cancelamento" e "lacração" ou censura prévia que acontece até dentro do próprio judiciário.

 

"Ninguém quer trabalhar": CNJ apura falas de desembargadores em caso de pensão


O CNJ instaurou procedimento administrativo para apurar declarações feitas por desembargadores do TJ/BA durante julgamento, na Câmara Cível, de caso envolvendo pensão alimentícia requerida por mulher vítima de violência doméstica.


CNJ abre PAD contra desembargador que disse: "mulheres é que assediam"


Na sessão, um dos magistrados afirmou que a concessão do benefício poderia estimular a ociosidade. Também declarou que "ninguém quer mais trabalhar" e questionou se o mesmo tratamento seria adotado caso o pedido fosse formulado por um homem.

Segundo informações divulgadas pelo G1, o Pedido de Providências foi instaurado de ofício em 26 de março, com envio de solicitação formal de esclarecimentos ao TJ/BA, que terá prazo de cinco dias para se manifestar.

Veja o momento das falas:

O caso envolvia uma mulher que permaneceu por cerca de dez anos fora do mercado de trabalho porque o então companheiro a impedia de exercer atividade remunerada.

Após o término da relação, ela passou a viver em situação de vulnerabilidade, dependendo de terceiros para moradia, enquanto tenta reorganizar a vida ao lado do filho.

Diante desse contexto, requereu pensão marital, inicialmente fixada em um salário-mínimo pelo prazo de 12 meses. Ela recorreu para pleitear a majoração do valor e a retirada da limitação temporal, alegando não ter conseguido se reinserir no mercado de trabalho.

No TJ/BA, o relator votou pela manutenção da pensão provisória equivalente a um salário-mínimo pelo período de 12 meses. A proposta, contudo, foi alvo de divergência no colegiado.

Uma das desembargadoras defendeu a majoração do valor e a exclusão do prazo fixo, destacando as dificuldades enfrentadas pela mulher para reconstruir a autonomia, especialmente diante das limitações do mercado de trabalho local e dos impactos emocionais decorrentes da violência sofrida.

Em sentido oposto, outros magistrados se posicionaram contra a ampliação do benefício.

"A minha preocupação é com a ociosidade da parte contrária. Daríamos o mesmo tratamento se a situação fosse inversa? Eu julgo de forma isenta. A preocupação é que essa senhora ficará muito tempo recebendo a pensão e vai deixar o trabalho de lado", afirmou um desembargador. 

Em seguida, acrescentou:

"Com essa 'bolsa de tudo' que tem aí agora no país, ninguém mais quer trabalhar. No interior, se a gente procurar uma diarista, não encontra."

As manifestações geraram reação entre os demais julgadores, que ressaltaram a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva de gênero e à luz da condição de hipervulnerabilidade da vítima. Também foram mencionadas orientações do CNJ que recomendam a consideração das desigualdades estruturais e do contexto de violência nas decisões judiciais.

Ao final, prevaleceu o entendimento de que o valor inicialmente fixado era insuficiente e que a limitação temporal poderia agravar a situação da mulher.

Assim, por maioria, o colegiado fixou a pensão em três salários mínimos (aproximadamente R$ 4.863), sem limitação de prazo, condicionando a manutenção à efetiva reinserção da beneficiária no mercado de trabalho.


Matéria publicada pela página Migalhas 

https://www.migalhas.com.br/quentes/453193/ninguem-quer-trabalhar--cnj-apura-falas-de-magistrados-sobre-pensao

“A solidão é a sorte de todos os espíritos excepcionais” Arthur Schopenhauer, ensinava ser feliz sozinho.