Como a justiça tem um preceito, o que diz que ela só pode se fundamentar em algo que possa ser provado, algo perfeitamente factível e justo, do mesmo jeito que sabemos que, se uma vírgula pode murar o entendimento de um texto, que dirá palavras tão claras como raça ou racismo, e como sabemos o conceito de raça ou racismo, é improvável na espécie humana.
A pergunta que fica é. Os magistrados ou a justiça, tem capacidade ou competência para afirmar tal coisa e assim contrariar o que a ciência já afirmou? Pois é a ciência que é quem tem competência e capacidade para isso, enfim que tem esse conhecimento, e essa já descartou definitivamente, que o conceito de raça não pode ser usado na espécie humana.
Se os magistrados ou a justiça, forem capaz de contrariar com provas irrefutáveis o que diz a ciência, os magistrados podem impor todo o rigor dessa lei sobre o acusado, caso contrário admitam que não podem agir se fundamentando só em subjetividades, seja para atender uma aberração jurídica como é a lei de racismo, ou por puro falso-moralismo.
O preconceito étnico pode ser tudo, ignorância, presunção, pretensão etc, menos injúria racial, recismo ou preconceito racial pois o conceito de raça é incompatível com a espécie humana. Não é por acaso que que em nenhuma noção realmente séria, evoluída e civilizada, se criminalizou racismo, já que uma vez confrontada sobre como provar tal fundamento racial a justiça e a lei, muito menos os magistrados, não teriam como sustentar a tese de racismo, e assim teriam que sempre desconsiderar tal acusação de racismo alegado, tornando a lei inaplicável por ser ineficiente e claro incompetente para o que se propunha.
Só em repúblquetas bananeiras como o Bostil, Bananil ou Togadistão, Narcodistão, vulgo Brasil, os falsos moralistas de plantão criaram essa aberração jurídica de crime ou injúria racial, que aliás não é a única aberração jurídica tem várias outras e todas para atender o falso-moralismo reinante nessa republiqueta bananeira e esgoto chamado Brasil, ou Bostil, Bananil.






















