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“SOU ANTI!”
domingo, 30 de junho de 2024
A descriminalização da maconha votada pelo STF, não passou de mais uma "jogada para galera" dos "digníssimos" de toga, pois além de deixar uma zona nebulosa para possíveis interpretações por parte dos cuzões fardados e com insígnia, de quando é uso ou tráfico, ainda manteve a porta aberta para a ação covarde, canalha, cafajeste e calhorda, dos cuzões fardados e com insígnia, continuar discriminando e perseguindo indivíduos pertencentes as castas dominadas e suas rales, ou seja, os pobres e miseráveis, já que continuará valendo, para a infame justiça, a versão dos cães de guarda e capatazes serviçais das castas dominantes e suas elites privilegiadas podres, já que independente da quantidade encontrada com o portador, os cuzões fardados e com insígnia, continuarão "plantando" não só mais quantidade de maconha como outras drogas e armas, para não perder a viagem, e incriminar, obviamente se o portador for pobre, enquadrando como tráfico e porte de armar, e assim aumentar ainda mais as penas, já que delegados, promotores, juízes e desembargadores, mesmo sabendo que a pior polícia do mundo a brasileira, faz com pessoas pertencentes as castas dominadas e suas rales, ou pobres e miseráveis, ainda assim invariavelmente ratificam e apóia os crimes protegendo os braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim. Resumindo, continuará tudo como sempre esteve, riquinhos e branquinhos, mesmo se flagrados transportando uma tonelada, serão ignoradas ou no máximo enquadrados como usuário, já pobres e de cor mesmo com um mísero cigarro de maconha serão considerados traficantes, afinal os braços armados já carrega drogas e armas especialmente para "plantar" nos flagrantes desse tipo de pessoas, e na delegacia delegados só assinam embaixo do flagrante forjado como tráfico e ponto final, já que promotores, juízes e desembargadores, nunca contesta os flagrantes forjados dos braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim, aí é só condenar as vítimas e jogar nas masmorras e calabouços tupiniquim.
Decisão do STF sobre maconha traz “limbo” a abordagens e impacto prático ainda é incerto.(Matéria Publicada por CNN Brasil 30/06/2024)
Para especialistas, a competência da Justiça criminal tende a manter valorização à palavra do policial e favorece enquadramento mais punitivo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal deixa em um “limbo” a abordagem feita por policiais e o como será encaminhamento de usuários da droga.
A avaliação de especialistas ouvido pela CNN é a de que a medida tende a beneficiar pessoas de classe média que usam a erva e a ter um impacto limitado para grupos já discriminados, como negros e moradores de periferias.
Um dos fatores que contribuí para este cenário é a manter a competência das polícias e da Justiça criminal para tratar dos casos.
Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delibere sobre o tema, policiais continuam podendo abordar pessoas usando maconha, levá-las para a delegacia e apreender a droga.
Mesmo não sendo mais crime, portar maconha para uso continua ilegal. Entenda aqui a decisão do STF.
Considerar a prática uma infração administrativa significa que o usuário ainda pode enfrentar punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos determinados pelos Juizados Especiais Criminais.
Especialistas ouvidos pela CNN disseram que a adoção de um critério relativo para determinar quem é usuário (porte de até 40 gramas de maconha) mantém uma insegurança sobre essa classificação ao valorizar a palavra do policial.
Isso deixa uma margem aberta para o enquadramento como tráfico, a depender das circunstâncias da apreensão.
Já pessoas ligadas a policiais e órgãos de segurança pública veem a decisão do STF com preocupação e como uma forma de restringir a atuação dos agentes.
Há um temor de que a descriminalização contribua para incrementar as atividades do tráfico de drogas.
Decisão
O Supremo terminou na quarta-feira (26) o julgamento em que decidiu que não é mais crime comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. Será considerado usuário quem tiver até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.
Pessoas com quantidade menor da droga ainda poderão ser enquadradas como traficantes, se ficar constatada a presença de elementos que demonstrem um comércio da substância, como balança, registros de operações de venda, aparelho celular com o contato de usuários ou traficantes e as “circunstâncias da apreensão”.
Esse critério vale até que o Congresso Nacional aprove uma outra forma de diferenciação.
Palavra do policial
Para o juiz Luis Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a descriminalização tende a melhorar a situação da classe média que consome a droga e o faz em locais onde abusos policiais são menos frequentes.
“Essa decisão não serve nada para o pobre, o preto, da favela”, afirmou. “Na medida em que o Judiciário dá valor acentuado à palavra da polícia, quando o policial disser que a pessoa [abordada] correu, correr é indício, se ela estava em local de tráfico, periferia é local de tráfico, são circunstâncias que a polícia cria”.
Conforme o magistrado, ao se deixar essa discricionariedade na mão da polícia, “sobra racismo, preconceito e violência de classe”.
Pesquisador do direito penal e atual juiz titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, Valois atuou por 26 anos na Execução Penal. Para ele, a descriminalização contribui para tirar o estigma do consumo de maconha na sociedade.
“Tira aquele peso do próprio tabu relacionado à droga. Vai diminuindo”, disse.
Muda pouca coisa
O advogado criminal Cristiano Maronna vai no mesmo sentido. Para ele, o Supremo “abriu uma porta” para manter a situação que existe hoje, “que é a palavra do policial como uma espécie de rainha das provas”.
O especialista, que é diretor do Justa, organização que atua no campo da economia política da justiça, disse que a continuidade do procedimento criminal para lidar com os casos de uso de maconha “mostra que nesse primeiro momento vai mudar pouca coisa”.
O rito envolve a abordagem pela polícia, o encaminhamento para a delegacia e a análise pelo Juizado Especial Criminal – até que venha uma nova regulação do CNJ.
“A insegurança sobre a classificação entre usuário e traficante, embora tenha reduzido um pouco, ainda continua a existir”, declarou.
"Quando a presunção é relativa e pode ser afastada na hipótese de outras circunstâncias, como o modo de acondicionamento da droga, balança, tudo isso é o que a gente chama de testemunho policial ou provas a ele ancoradas”.
Segundo Moronna, enquadrar alguém como traficante deveria pressupor uma investigação qualificadas com a corroboração por meio de provas. “No Brasil, a regra é que os condenados por tráfico portem quantidades compatíveis com uso pessoal e só haja policiais como testemunhas de acusação”.
“Seria importante que o STF estabelecesse parâmetros e diretrizes de como o policial pode agir. Estamos nesse limbo em que se corre o risco de uma situação que já era ruim, piorar”.
"Tráfico à varejo”
A delegada Raquel Gallinati, secretária de Segurança Pública de Santos e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), disse à CNN que a falta de definições pelo STF deixou num “limbo” a caracterização do porte para consumo como ilícito administrativo.
Ela afirmou que a decisão dos ministros “interfere” nas disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Legislativo.
Para Gallinati, a fixação de 40 gramas de maconha como critério para presumir o consumo na prática autoriza o “tráfico à varejo”.
Segundo a secretária, a quantidade representa “mais de 30 trouxinhas” da droga. “É impossível isso não ser caracterizado tráfico”, declarou.
“Quando você libera o porte de droga nessa quantidade para uso pessoal, automaticamente, está sendo, de forma tácita, liberado o tráfico de drogas”, afirmou. “Como você vai adquiria uma droga que é ilícita hoje, para consumir e em quantidade significativa, se não for de um traficante?”.
Por entender que a decisão do STF causa restrições à atividade policial, Gallinati vê o fomento ao “caos no sistema de justiça criminal e no combate ao tráfico de drogas”.
Reduz arbitrariedades
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o juiz Douglas de Melo Martins disse à CNN que a decisão do STF contribui para reduzir arbitrariedades ao diminuir o “subjetivismo dos critérios” usados para a distinção entre usuário e traficante.
Magistrado com atuação na área criminal há mais de duas décadas Martins disse que o CNPCP ainda não tem uma posição oficial a respeito da decisão da Corte, e que o órgão se manifestará de forma técnica depois de debater o assunto internamente.
Para o juiz, a atual política de drogas no país “contribui em grande medida para o encarceramento em massa, sem que isso tenha resultado em mais segurança pública”.
“Deslocar a política de drogas do âmbito penal para o da saúde é medida fundamental para que possamos alcançar melhores soluções para o problema”, declarou.
Segundo dados de 2023 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 852 mil pessoas cumprem pena no Brasil (650 mil em celas físicas).
O crime de tráfico de drogas é de longe o mais comum no sistema prisional brasileiro. Do total da população carcerária, 199.198 estão presos pelo delito (que inclui as tipificações de associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas).
Martins também disse que a possibilidade de prender suspeitos de tráfico com menos de 40 gramas de maconha vai requerer aos agentes públicos “um ônus argumentativo mais intenso”, já que o afastamento da presunção de que se trata de porte para uso pessoal “exigirá justificativa detalhada, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos arbitrários”.