BRASIL. ONDE OS DIREITOS DO INDIVÍDUO É PROPORCIONAL A QUANTIDADE DE ZEROS A DIREITA DO PRIMEIRO DIGITO NO EXTRATO DO SALDO DA CONTA BANCÁRIA DOS INDIVÍDUOS, OU DA IMPORTÂNCIA DA FUNÇÃO OU CARGO QUE ESTE OCUPE, E ATÉ MESMO DO “PEDIGREE” DE SEU “PADRINHO” -
EM QUALQUER NAÇÃO OU PAÍS SÉRIO, QUE RESPEITA MINIMAMENTE OS DIREITOS DOS CIDADÃOS, ONDE O ESTADO DE DIREITO É UM FATO E NÃO UMA FARSA OU UMA MIRAGE PARA “INGLÊS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS VER E FINGIR QUE ACREDITA” COMO É O CASO DO BRASIL.
NUM PAÍS SÉRIO JAMAIS SE ADMITE TAMANHOS DESRESPEITOS AOS DIREITOS DOS CIDADÃOS OU DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS, COMO INVARIAVELMENTE ACONTECE NO BRASIL ONDE EMPRESAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS SÃO ETERNAMENTE LISTADAS A DÉCADAS COMO SENDO “CAMPEÃS” DE RECLAMAÇÕES E AÇÕES NA TAL JUSTIÇA TUPINIQUIM, PELOS CONSUMIDORES BRASILEIROS, POR DESRESPEITOS AOS SEUS DIREITOS.
COMO POR EXEMPLO EMPRESAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE, DE TELEFONIA, INTERNET, TV A CABO, CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS, DE ENERGIA E ÁGUA, BANCOS, ETC ETC, SEM QUE NADA ACONTEÇA COM ESSAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES NO SENTIDO DE PUNI-LAS DE VERDADE OU O SUFICIENTE PARA OBRIGA-LAS A RESPEITAR ESTES DIREITOS, APESAR DO BLA! BLA! BLA! DOS TAIS ORGÃOS DE DEFESA DOS CONSUMIDORES, E DO TAL CÓDIGO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES QUE PREVER TANTA PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES MAS SÓ NA TEORIA PORQUE NA VERDADE SÓ SERVE MESMO É PARA “ENFEITAR PAPEL” COMO A MAIORIA ESMAGADORA DAS LEIS NO BRASIL.
AINDA MAIS SE O ACUSADO, SEJA FABRICANTE, REVENDEDOR, PRESTADOR DE SERVIÇO, ENFIM SE QUEM DESRESPEITAR AS TAIS LEIS TIVER MUITO DINHEIRO OU PODER, “PADRINHOS” PODEROSOS ETC, NO MAXIMO O QUE CHEGA A ACONTECER É SOFRER ALGUMA MULTA, QUE INVARIAVELMENTE SÓ SÃO APLICADAS CONTRA EMPRESAS PRIVADAS PEQUENAS E MESMO ASSIM MULTAS DE VALORES INSIGNIFICANTES QUE É MAIS LUCRATIVO PARA ESTAS FICAR PAGANDO AS TAIS MULTAS, ISSO QUANDO CHEGA A PAGAR, E CONTINUAR DESRESPEITANDO OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES.
JÁ QUE MUITAS VEZES ESTAS TAIS MULTAS NUNCA SÃO PAGAS BASTA QUE AS EMPRESAS MULTADAS RECORRA PARA “JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL” QUANTO AS EMPRESA E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS GRANDES, ESTAS NUNCA CHEGA A PAGAR UM “MISERO” CENTAVO DE QUALQUER QUE SEJA A MULTA APLICADA E AINDA CONTINUAM A DESRESPEITAR TODOS OS DIREITOS DE CONSUMIDOR DOS CIDADÃOS, COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO.