“SOU ANTI!”

NÃO ME PERGUNTE, PORQUE AMO OS ANIMAIS? SE FINGIR NÃO SABER OS MOTIVOS, ME PERGUNTE PORQUE ODEIO OS HUMANOS! - SOU ANTI, SOU UM SER RACIONAL PENSANTE E LIVRE, POR ISSO SOU ANTI, SOU ANTI SISTEMA DOMINANTE, SOU ANTI ESTADO E SUAS LEIS SOU ANTI INSTITUIÇÕES OFICIAIS, SOU ANTI PATRIOTISMO E NACIONALISMO, POIS SÓ SERVEM PARA EXALTAR UMA PSEUDA PÁTRIA SUA, SOU ANTI POLÍTICA PARTIDÁRIA E O CÂNCER QUE ESSA REPRESENTA, SOU ANTI O VOTO POLÍTICO PARTIDÁRIO E A FARSA DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE ELE “VENDE” SOU ANTI A FARSA QUE É A TAL DA DEMOCRACIA ENQUANTO REGIME, PELAS FALÁCIAS QUE “VENDE” E POR REPRESENTAR UM GOVERNO. SOU ANTI CRENÇAS DE FÉ RELIGIOSAS SEU DEUS ASSIM COMO AS MÍSTICAS, SOU ANTI CONCEITOS FALSOS DE VALORES, SOU ANTI SOCIEDADE E SUAS AMARRAS OU “CABRESTOS” MORAL, QUASE SEMPRE FALSO MORALISTA, SOU ANTI POLÍCIA E TUDO QUE ESSA REPRESENTA, OPRESSÃO, COVARDIA, DISCRIMINAÇÃO, PERSEGUIÇÃO ETC, SOU TOTALMENTE ANTI MODISMOS. SOU ANTI! POIS SOU UM SER RACIONAL MAS PENSANTE!!! - A FARSA DA VIDA - "FARSA, A VIDA É UMA GRANDE FARSA, MAS QUEM DISSE QUE NÃO É, COMO NEGAR!, SIMPLES SENDO MAIS UM FARSANTE."

quarta-feira, 20 de abril de 2022

O STJ enquadrou o braço armado do estado opressor as polícias com seus enquadros e baculejos, descaradamente discriminatório excludente e perseguidor, contra pessoas pobres e miseráveis!

Os Infames e malditos, tanto quanto discriminador excludente e violador dos direitos civis, os "baculejos", "enquadros", "emparedamentos" etc, praticados pelos braços armados do estado opressor e chamado pelo eufemismo de "revista policial", uma atitude tão escancarada e descaradamente que viola os direitos indivíduos, quanto discriminadora, excludente, segregadora e perseguidora, contra indivíduos civis, claro exclusivamente pobres e miseráveis, uma nazifascista rotina nessa Republiqueta Bananeira e esgoto chamado Brasil. Essa infame, maldita e nazifascista atitude invariavelmente acompanhada de violência psicológica e física como coação, ameaça de prisão, agressão com socos e espancamentos principalmente no rosto das pessoas para provoca-las e humilhar-las, provocações estas dos integrantes dos braços armados para prender às vítimas sob a famigerada desculpa de desacato, resistência e desobediência, mesmo que seja uma simples argumentação das vitimas. Pois é, como se já não bastasse o que prevê a lei do Código de Processo Penal, em seus artigos 240 parágrafo II e o artigo 244 com essa decisão da sexta turma do STJ, que não só retificou o que já previa a lei, como estabelece jurisprudência para que como já vêm acontecendo com às vítimas dessa violação de seus direitos e as que dispõe de condições para entrar com interpelações contra estas e outras ações criminosas policial e decisões judicial, contra o direito estabelecido. Essa decisão do STJ, responde a um recurso em hábeas corpus, ajuizado pela defesa de uma vítima destes tipos de ações policial, para que fosse trancado ou arquivado a ação penal, contra um homem que sofreu esse tipo de abordagem ou baculejo ou enquadro em Vitória (ES) sob alegação policial de que ele estava em atitude suspeita, mesmo ele portando drogas em sua bagagem, considerando um erro não justifica outro e que para isso existe os trâmites e processos legal, que suspeita não é prova, assim como que intuição de agente policial não pode ser motivo para violação dos direitos individual, muito menos denúncia anônima, não pode ser considerado motivo suficiente para abordagens ou prisões arbitrária, sob pena de se instaurar um tribunal das ruas onde a polícia inquerie, prende julga e condena, além de discriminar como e contra quem agir.

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