Se o estado já é invariavelmente o maior inimigo dos indivíduos, o estado brasileiro e suas instituições pode ser considerado um terrorista para os cidadãos ou indivíduos comuns, ou seja, aqueles que não pertence as castas dominantes e suas elites privilegiadas que são protegidas e beneficiadas pelo estado serviçal do sistema dominante que por sua vez é controlado por estas castas.
O estado é o maior e mais perigoso inimigo dos indivíduos comuns afinal é esse estado que cria suas instituições para estas lhes servir como por exemplo criando as leis que torna o estado monopolista em todos os sentidos inclusive com o poder monopolista de determinar o que é ou não certo para ele e julgar condenar e executar tudo que lhe contraria ou contraria os interesses, invariavelmente escusos, dos donos do poder as castas dominantes e suas elites privilegiadas, a quem o estado serve verdadeiramente.
Esse estado com suas instituições, são capazes de tudo contra os indivíduos, principalmente os indivíduos comuns, aqueles pertencentes as castas dominadas e suas rales, ou seja, os pobres e miseráveis. o estado com sua imunidade e impunidade pode e invariavelmente pratica todos os tipos de violações e usurpação dos direitos dos indivíduos comuns desde explorar, discriminar, excluir, segregar, perseguir até lhes oprimir, extorquir, roubar, matar e exterminar, seja atravéz de seus braços armados, ou seja, polícia e forças militares, seja atravéz de instituições como legislativo, judiciário e executivo, seja atravéz de ações ou decisões.
Suas instituições criam, interpretam e executa leis, que prejudica frontalmente os cidadãos comuns e sem que estes possam se defender muito menos ser indenizados pelos crimes cometidos pelo estado, seja atravéz de suas leis, ou seja, os crimes legalizados pelo próprio estado, seja os crimes não legalizados ou condenados pelas leis do estado mas que só o estado ou os poderosos protegidos pelo estado, pode cometer,
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