A mulher pode pegar, sem autorização ou roubar, tudo que for do marido que não é considerado roubo, mas se o marido pegar qualquer coisa da mulher será considerado roubo.
A infame Medida Protetiva, que só vale para a mulher, como se só fosse o homem uma ameaça para a mulher e essa nunca representasse ameaça para o homem, que se veja os exemplos de mulheres que matou ou mandaram matar o marido e até amante ou namorado,
Medida Protetiva essa que em boa parte das vezes é sustentada por uma denúncia falsa da mulher, onde só vale a palavra da mulher e não admite o contraditório e pior pode ser extendida a parentesco do homem, tudo isso independente se houve ou não qualquer coisa comprovada como agressão, importunação etc, o que valerá será a versão da mulher, presunção de inocência não serve para os homens só serve para beneficiar as mulheres.
Quando a mulher agride física ou moralmente o homem é definido como "agir sob forte emoção", quando é o homem que age do mesmo jeito, o entendimento da polícia e da tal justiça é que houve importunação, violência física ou psicológica.
A mulher quase sempre usa a alienação parental propositalmente para prejudicar e afastar o pai das crianças e mesmo sendo crime previsto em lei a justiça dificilmente considera a mulher culpada, já o pai mesmo que não use desse expediente se a mulher quiser ferrar ele basta inventar que ele faz alienação parental com os filhos e este estará com sua vida desgraçada eternamente.
Pensão sócio-afetiva, quando o homem pode ser obrigado a pagar pensão a filhos de outros relacionamentos da mulher ou MSOL mãe solteira, com quem ele passar a conviver.
E para piorar existem vários projetos de lei tramitando no prostíbulo congresso que cria mais leis absurdas só para favorecer a mulher como se não bastasse os milhões de privilégios, regalias, vantagens, benefícios, benesses e proteção, que desfruta as mulheres.
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