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“SOU ANTI!”
segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Lembrando que nessa republiqueta bananeira e esgoto chamado Brasil ou Bostil, direitos como esse só valem para quem tem dinheiro ou poderes no mínimo para pagar bons advogados.
Denúncia anônima, sem outros elementos probatórios desde que sejam VÁLIDOS, não legitima ingresso da polícia em residência, domicílio dos cidadãos. Na residência ou propriedade de quem tem dinheiro ou poderes nem com provas os braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim e seus sabujos covardes, seus cuzões fardados ou com distintivo, entram, nem sequer passa perto da casa de ricos e poderosos, a não ser para bajular, ficar de quatro e ainda fazer boquete em seus tutores os ricos e poderosos.
A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência do crime, não legitima o ingresso da polícia em domicílio. Por consequência, provas obtidas por meio do ingresso impróprio são nulas.
O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento de uma ação penal movida contra um homem acusado de tráfico, assim como a prisão preventiva.
Ele teve a residência invadida após uma denúncia anônima e se constatou o plantio de cannabis. O autor afirma que usa a planta com fins medicinais.
Para Ribeiro Dantas, os únicos elementos que subsidiaram o oferecimento da denúncia contra o autor estão na busca domiciliar, sem o indício de que foi cometido o crime de tráfico. Assim, disse, não há justificativa para o prosseguimento da ação.
“Com efeito, toda a narrativa acusatória está construída sobre bases probatórias inválidas, que se entrelaçam numa sequência de ilegalidades: da denúncia anônima passou-se à invasão domiciliar injustificada, com a subsequente prisão preventiva do paciente, sem que em momento algum se produzisse prova válida de seu envolvimento em prática delitiva”, disse.
Ainda segundo o ministro, a entrada no imóvel “não estava amparada por nenhuma circunstância excepcional, nem mesmo pela realização de diligências prévias que confirmassem o teor da denúncia anônima ou monitoramento que atestasse movimentação suspeita na residência do paciente”.
Atuaram no caso os advogados José de Assis Santiago Neto, Alana Mendes Guimarães e Felipe Amore Salles Santiago, do escritório Santiago Associados.
O ministro reconheceu que a acusação foi pautada e construída em base probatória inválida. Foi uma prisão injusta de um pai que plantava para a própria saúde e foi tratado como traficante”, afirmou José Santiago.
HC 198.511