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“SOU ANTI!”
domingo, 30 de junho de 2024
A descriminalização da maconha votada pelo STF, não passou de mais uma "jogada para galera" dos "digníssimos" de toga, pois além de deixar uma zona nebulosa para possíveis interpretações por parte dos cuzões fardados e com insígnia, de quando é uso ou tráfico, ainda manteve a porta aberta para a ação covarde, canalha, cafajeste e calhorda, dos cuzões fardados e com insígnia, continuar discriminando e perseguindo indivíduos pertencentes as castas dominadas e suas rales, ou seja, os pobres e miseráveis, já que continuará valendo, para a infame justiça, a versão dos cães de guarda e capatazes serviçais das castas dominantes e suas elites privilegiadas podres, já que independente da quantidade encontrada com o portador, os cuzões fardados e com insígnia, continuarão "plantando" não só mais quantidade de maconha como outras drogas e armas, para não perder a viagem, e incriminar, obviamente se o portador for pobre, enquadrando como tráfico e porte de armar, e assim aumentar ainda mais as penas, já que delegados, promotores, juízes e desembargadores, mesmo sabendo que a pior polícia do mundo a brasileira, faz com pessoas pertencentes as castas dominadas e suas rales, ou pobres e miseráveis, ainda assim invariavelmente ratificam e apóia os crimes protegendo os braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim. Resumindo, continuará tudo como sempre esteve, riquinhos e branquinhos, mesmo se flagrados transportando uma tonelada, serão ignoradas ou no máximo enquadrados como usuário, já pobres e de cor mesmo com um mísero cigarro de maconha serão considerados traficantes, afinal os braços armados já carrega drogas e armas especialmente para "plantar" nos flagrantes desse tipo de pessoas, e na delegacia delegados só assinam embaixo do flagrante forjado como tráfico e ponto final, já que promotores, juízes e desembargadores, nunca contesta os flagrantes forjados dos braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim, aí é só condenar as vítimas e jogar nas masmorras e calabouços tupiniquim.
Decisão do STF sobre maconha traz “limbo” a abordagens e impacto prático ainda é incerto.(Matéria Publicada por CNN Brasil 30/06/2024)
Para especialistas, a competência da Justiça criminal tende a manter valorização à palavra do policial e favorece enquadramento mais punitivo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal deixa em um “limbo” a abordagem feita por policiais e o como será encaminhamento de usuários da droga.
A avaliação de especialistas ouvido pela CNN é a de que a medida tende a beneficiar pessoas de classe média que usam a erva e a ter um impacto limitado para grupos já discriminados, como negros e moradores de periferias.
Um dos fatores que contribuí para este cenário é a manter a competência das polícias e da Justiça criminal para tratar dos casos.
Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delibere sobre o tema, policiais continuam podendo abordar pessoas usando maconha, levá-las para a delegacia e apreender a droga.
Mesmo não sendo mais crime, portar maconha para uso continua ilegal. Entenda aqui a decisão do STF.
Considerar a prática uma infração administrativa significa que o usuário ainda pode enfrentar punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos determinados pelos Juizados Especiais Criminais.
Especialistas ouvidos pela CNN disseram que a adoção de um critério relativo para determinar quem é usuário (porte de até 40 gramas de maconha) mantém uma insegurança sobre essa classificação ao valorizar a palavra do policial.
Isso deixa uma margem aberta para o enquadramento como tráfico, a depender das circunstâncias da apreensão.
Já pessoas ligadas a policiais e órgãos de segurança pública veem a decisão do STF com preocupação e como uma forma de restringir a atuação dos agentes.
Há um temor de que a descriminalização contribua para incrementar as atividades do tráfico de drogas.
Decisão
O Supremo terminou na quarta-feira (26) o julgamento em que decidiu que não é mais crime comprar, guardar, transportar ou portar maconha para consumo próprio. Será considerado usuário quem tiver até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.
Pessoas com quantidade menor da droga ainda poderão ser enquadradas como traficantes, se ficar constatada a presença de elementos que demonstrem um comércio da substância, como balança, registros de operações de venda, aparelho celular com o contato de usuários ou traficantes e as “circunstâncias da apreensão”.
Esse critério vale até que o Congresso Nacional aprove uma outra forma de diferenciação.
Palavra do policial
Para o juiz Luis Carlos Valois, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a descriminalização tende a melhorar a situação da classe média que consome a droga e o faz em locais onde abusos policiais são menos frequentes.
“Essa decisão não serve nada para o pobre, o preto, da favela”, afirmou. “Na medida em que o Judiciário dá valor acentuado à palavra da polícia, quando o policial disser que a pessoa [abordada] correu, correr é indício, se ela estava em local de tráfico, periferia é local de tráfico, são circunstâncias que a polícia cria”.
Conforme o magistrado, ao se deixar essa discricionariedade na mão da polícia, “sobra racismo, preconceito e violência de classe”.
Pesquisador do direito penal e atual juiz titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, Valois atuou por 26 anos na Execução Penal. Para ele, a descriminalização contribui para tirar o estigma do consumo de maconha na sociedade.
“Tira aquele peso do próprio tabu relacionado à droga. Vai diminuindo”, disse.
Muda pouca coisa
O advogado criminal Cristiano Maronna vai no mesmo sentido. Para ele, o Supremo “abriu uma porta” para manter a situação que existe hoje, “que é a palavra do policial como uma espécie de rainha das provas”.
O especialista, que é diretor do Justa, organização que atua no campo da economia política da justiça, disse que a continuidade do procedimento criminal para lidar com os casos de uso de maconha “mostra que nesse primeiro momento vai mudar pouca coisa”.
O rito envolve a abordagem pela polícia, o encaminhamento para a delegacia e a análise pelo Juizado Especial Criminal – até que venha uma nova regulação do CNJ.
“A insegurança sobre a classificação entre usuário e traficante, embora tenha reduzido um pouco, ainda continua a existir”, declarou.
"Quando a presunção é relativa e pode ser afastada na hipótese de outras circunstâncias, como o modo de acondicionamento da droga, balança, tudo isso é o que a gente chama de testemunho policial ou provas a ele ancoradas”.
Segundo Moronna, enquadrar alguém como traficante deveria pressupor uma investigação qualificadas com a corroboração por meio de provas. “No Brasil, a regra é que os condenados por tráfico portem quantidades compatíveis com uso pessoal e só haja policiais como testemunhas de acusação”.
“Seria importante que o STF estabelecesse parâmetros e diretrizes de como o policial pode agir. Estamos nesse limbo em que se corre o risco de uma situação que já era ruim, piorar”.
"Tráfico à varejo”
A delegada Raquel Gallinati, secretária de Segurança Pública de Santos e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), disse à CNN que a falta de definições pelo STF deixou num “limbo” a caracterização do porte para consumo como ilícito administrativo.
Ela afirmou que a decisão dos ministros “interfere” nas disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Legislativo.
Para Gallinati, a fixação de 40 gramas de maconha como critério para presumir o consumo na prática autoriza o “tráfico à varejo”.
Segundo a secretária, a quantidade representa “mais de 30 trouxinhas” da droga. “É impossível isso não ser caracterizado tráfico”, declarou.
“Quando você libera o porte de droga nessa quantidade para uso pessoal, automaticamente, está sendo, de forma tácita, liberado o tráfico de drogas”, afirmou. “Como você vai adquiria uma droga que é ilícita hoje, para consumir e em quantidade significativa, se não for de um traficante?”.
Por entender que a decisão do STF causa restrições à atividade policial, Gallinati vê o fomento ao “caos no sistema de justiça criminal e no combate ao tráfico de drogas”.
Reduz arbitrariedades
Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o juiz Douglas de Melo Martins disse à CNN que a decisão do STF contribui para reduzir arbitrariedades ao diminuir o “subjetivismo dos critérios” usados para a distinção entre usuário e traficante.
Magistrado com atuação na área criminal há mais de duas décadas Martins disse que o CNPCP ainda não tem uma posição oficial a respeito da decisão da Corte, e que o órgão se manifestará de forma técnica depois de debater o assunto internamente.
Para o juiz, a atual política de drogas no país “contribui em grande medida para o encarceramento em massa, sem que isso tenha resultado em mais segurança pública”.
“Deslocar a política de drogas do âmbito penal para o da saúde é medida fundamental para que possamos alcançar melhores soluções para o problema”, declarou.
Segundo dados de 2023 da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), 852 mil pessoas cumprem pena no Brasil (650 mil em celas físicas).
O crime de tráfico de drogas é de longe o mais comum no sistema prisional brasileiro. Do total da população carcerária, 199.198 estão presos pelo delito (que inclui as tipificações de associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas).
Martins também disse que a possibilidade de prender suspeitos de tráfico com menos de 40 gramas de maconha vai requerer aos agentes públicos “um ônus argumentativo mais intenso”, já que o afastamento da presunção de que se trata de porte para uso pessoal “exigirá justificativa detalhada, sendo vedada a utilização de critérios subjetivos arbitrários”.
sábado, 29 de junho de 2024
Que mulher é um ser, entre outras mediocridades, também extremamente falso, interesseiro e oportunista, vivendo de parasitar o homem, isso todos sabem, assim como elas sabendo dos milhões de privilégios, regalias, vantagens, benefícios e benesses, além da proteção da lei, da tal justiça e da sociedade falso-moralista e maniqueísta, que elas desfrutam. Assim elas não medem esforços para golpear os homens, principalmente se perceber que pode tirar alguma coisa de valor deles ou pelo menos um filho para garantir pensão, para elas ir acomulando pensões e continuar desfilando no carroucel de pica, mesmo que seja um filho bastardo para o homem otário sustentar, como agora prevê uma nova e infame lei "sócio-afetiva" que tramita no prostíbulo congresso tupiniquim, onde o homem quando tiver algum relacionamento, como reciclar mulheres com filhos, pagará pensão para filhos bastardos de mães solteiras. Diante de tantas arapucas ou armadilhas que a mulher arma para pegar o homem, principalmente se esse tiver algo ou alguma condição econômica para ela explorar, já passou e muito da hora dos homens tentar se resguardar e caso caia em uma destas armadilhas da mulher, seja por carência, ingenuidade ou estupidez mesmo, com elas "embuchando" deles para parir filhos e lhes extorquir pensão, para desqualificar o argumento delas, caso ele caia na armadilha e engravide a infame golpista, ele deve alegar que sabia que ela era GP ou garota de programas ou prostituta mesmo, e não imaginava que ela fosse armar para ele pois ela transava por dinheiro com quem pagasse e não para engravidar.
Em republiquetas bananeira como o Brasil o que não falta são leis altamente tendenciosas e discriminatória, literalmente imoral e fascista pois são criadas com um claro objetivo de beneficiar alguém ou um dos lados, alguns exemplos como a infame e famigerada lei Maria da Penha, desacato e a tal discriminação racial, algo totalmente improvável na espécie humana que tentam empurrar mal disfarçada de discurso de ódio, outra subjetividade, mas só para tentar qualificar como crime, já que injúria racial também não se sustenta.
sexta-feira, 28 de junho de 2024
O falso-moralismo dos coitadinhos "ofendidos" de plantão[o negro ofendido, a mulher ofendida, o gordo ofendido, o teísta ofendido, etc], por mais estranho que pareça caminha de mãos dadas com o conformismo e a resignação principalmente ideológica, algo semelhante ao que acontece com os teistas, que não por acaso são exemplos máximo do falso-moralismo e intolerância, isso pode até parecer contraditório e é, mas é a mais pura verdade, ou alguém vê os falso-moralistas que estão sempre se vitimizando de coitadinhos ofendidos, lutando ou defendendo alguma causa nobre, questionando por exemplo a destruição do meio-ambiente, defendendo a causa animal, ou protestando contra a discriminação, a exclusão sócio-ideológica, a perseguição, a violência, enfim os desrespeitos, ultraje e usurpação dos direitos civis ou humanos, praticado pelo estado e suas instituições, pelo sistema dominante e suas elites privilegiadas podres, não nunca se vê esse tipo de preocupação muito menos luta e engajamentos destes hipócritas, demagogos e falso-moralistas, envolvidos nestas causas, os falso-moralistas "ofendidos" só se preocupam mesmo é com seu umbigo, se estão ou não lhes ofendendo, certamente porquê desgraçadamente o falso-moralismo e a vitimização dos ofendidos, atraem as atenções e comovem, principalmente os seus iguais, que infelizmente ainda é maioria, afinal é por isso que indivíduos e sociedade se protegem mutuamente sob o manto do falso-moralismo e da auto-vitimização.
Lula disse que não é contra anistiar os golpistas do 8/1, Lula perdeu uma grande oportunidade de ficar calado para não falar merdas típico dele, e ainda ofender todos que lutam se sacrificando por liberdade, certamente é porque Lula não tenha muito apresso pelas liberdades individuais, não é por acaso que ele sempre apoia ditaduras e ditadores de Fidel e Maduro a Putin e Xi Jimping. Anistiar criminosos do estado, ou que atenta contra o estado de direito, é antes de tudo um total desrespeito as vítimas destes criminosos que ironicamente são sustentados por suas vítimas, vítimas que lutavam por liberdade, por direitos e por dignidade. A Anistia a estes tipos de criminosos, como por exemplo os militares ou civis golpistas, é uma traição e dupla punição as suas vítimas e com um tapa na cara destas, é uma excrescência sem tamanho e uma aberração tão grande, tão vergonhosa, quanto revoltante, não é por acaso que nenhuma nação minimamente séria evoluída e civilizada usa esse artifício infame especialmente para beneficiar criminosos do estado. Criminosos do estado deve ser punidos exemplarmente sob pena da impunidade servir como incentivo a que surjam mais criminosos e golpistas aínda mais nas instituições do estado.
quinta-feira, 27 de junho de 2024
A corrupção, as roubalheiras, o parasitismo etc das castas dominantes e suas elites privilegiadas podres, é são os responsáveis pelo déficit fiscal e não as castas dominadas e suas rales, ou seja, os pobres e miseráveis.
Lula disse que irá apertar o "pente fino" na bolsa família essa migalhas que caem da mesa farta e opulenta das castas dominantes e suas elites privilegiadas podres, e no INSS, para diminuir o déficit fiscal de seu desgoverno.
O déficit fiscal de seu desgoverno não é ocasionado pelas migalhas e esmolas eleitoreiras que ele distribui para comprar votos dos pobres e miseráveis e mantê-los no cabresto, o déficit fiscal de seu desgoverno é sim ocasionado mas pelas centenas de bilhões que ele distribuí para comprar apoio político dos putos do prostíbulo congresso e proteção de organizações criminosas como o Centrão e seu capo Arthur Lira, para evitar um possível impeachment.
O déficit fiscal de seu desgoverno é ocasionado pela perda de dezenas de bilhões que ele dá como empréstimos, tipo de pai para filhos, e que muitas vezes nunca são pagos inclusive para os mesmos devedores inadimplentes e com juros subsidiados, para o grande capital como grandes corporações empresarial, o agronegócio, grandes empresários.
O déficit fiscal de seu desgoverno e de seu acampamento o PT, é ocasionado por obras superfaturadas e nunca acabadas, como por exemplo as obras para a Copa do Mundo de 2014 e olimpíadas de 2016, pelas super, mega, ultra faturadas, refinaria Abreu e Lima em Pernambuco e o Comperj no Rio de Janeiro, pelos desfalques nas estatais e autarquias.
O déficit fiscal do seu desgoverno Lula, não é proporcionado pelas castas dominadas e suas rales, ou seja, os pobres e miseráveis, mas sim pelas castas dominantes e suas elites privilegiadas podres que historicamente mantém essa republiqueta bananeira e esgoto chamado Brasil como um feudo e as castas dominadas como refém.
O déficit fiscal é fruto também de poços sem fundo como os milhões de parasitas e fascistas acampados nas instituições pública desfrutando de milhões de privilégios, regalias, vantagens, benefícios e benesses, e ainda debochando e zombando do povão otário, estorquido, furtado, roubado e assaltado pelo estado cleptocrata, que paga toda a conta desse grande puteiro mas sem comer ninguém, enfim sustentando mais essa casta amontoada no serviço público, consumindo 85% da receita e recebendo muito para produzir pouco ou nada, e em alguns casos como da facção assassina de seu próprio povo a FFAA, que gasta 95% do orçamento só com salários, mais privilégios, regalias, vantagens, benefícios e benesses, para os generalecos, coronalecos, capitanalecos e almirantenalecos, e seus descendentes, todos só servindo de fardo e peso morto, para o contribuinte que tem de arcar com o maior carga tributária do planeta, só para sustentar corrupção roubalheiras parasitismo etc, e quando chega a ter são os piores serviços e servidores públicos do mundo.
São estes os verdadeiros motivos para o déficit fiscal de seu desgoverno Lula e não os pobres e miseráveis, que você e sua esquerda fake alicia, usa e manipula, inclusive distorcendo e subvertendo a verdade com promessas e discursos hipócritas e demagógico.
quarta-feira, 26 de junho de 2024
O ministro da justiça de Lula, Ricardo Lewandowski, disse que a descriminalização da maconha irá aliviar a superlotação nas cadeias, não seria mais digno ou justo, ele dizer que a criminalização da maconha nada mais é se não uma discriminação social escancarada fundamentada no falso-moralismo e na opressão e perseguição social promovida principalmente pelas instituições do estado opressor, já que só pobre é preso e permanece encarcerado por porte de drogas[ou só pobre usa ou porta maconha?], ainda mais maconha, assim como, as cadeias ou calabouços e masmorras tupiniquim estão superlotadas mas só de pessoas pobres e miseráveis, seja por uso ou tráfico de drogas como maconha.
terça-feira, 25 de junho de 2024
A libertação do ativista Julian Assange ocorrida nessa segunda-feira 24/06, foi a versão moderna da imposição da igreja a Galilei para não morrer na fogueira, com a tal justiça americana e britânica fazendo o papel da infame igreja e sua infame inquisição religiosa da idade das trevas a idade média, transformando Julian Assange no Galileu Galilei do século 21 ao exigir que este se declarasse culpado por expor a verdade como condição para ser solto. Essa tal justiça é a verdadeira inquisição religiosa revisitada.
segunda-feira, 24 de junho de 2024
A violência não é só fruto de injustiças social, mas também do primitivismo moral, ético e étnica-cultural de um povo ou nação
Que o Brasil é um dos países mais injusto socialmente no mundo, isso todos sabem, afinal não é por acaso que a distribuição de renda e riquezas no Brasil, é certamente a pior do mundo, com a concentração de renda e riquezas de forma tão escancarada, quanto vergonhosa e revoltante.
Apesar de todas estas aberrações social, por quê o Brasil é muito mais inseguro e violento que outras nações, também com alto índice de pobreza e miséria, como Índia, Indonésia, Filipinas, Bangladesh e várias nações africana?
A resposta é mais simples que se imagina, pois passa especialmente pela questão moral do povo, afinal o Brasil e seu povo é uma nação desprovida de conceitos moral e ética, ou seja, tem uma cultura primitiva moral e ética onde historicamente sempre prevalece a canalhice, a cafajestice e a calhordice.
Enfim a total falta de caráter do brasileiro independe das condições social, cultural ou intelectual das pessoas e na questão da violência só variam os métodos mas todas as castas são extremamente violentas, tanto as dominadas, quanto as dominantes, são desprovidas de caráter e dignidade moral.
Entre as castas dominadas, ou seja, entre os pobres e miseráveis, a violência é muito mais explícita ou menos disfarçada que nas castas dominantes, porque os métodos das castas dominadas quase sempre implica no uso da força, tanto física, quanto armada.
Já nas castas dominantes e suas elites privilegiadas podres, a violência ou é terceirizada, ou seja, praticadas atravéz de instituições do estado opressor, como polícia, e tem uma clara conotação sócio-ideológica ao impor uma opressão e força intimidatoria as castas dominadas de temor pelo terror que é capaz o braço armado do estado, as chacinas, os exterminios, os espancamentos e torturas, as prisões ilegais, as coação, intimidações e perseguições contra pessoas pobres e de cor praticado pelo braço armado do estado onde também existe uma indisfarsavel tentativa de impor uma limpeza social nos moldes da limpeza étnica nazista, ou seja, tudo isso reflete a cultura escravocrata que nunca esteve tão presente ou nunca deixou de existir no Brasil, mesmo em pleno séculos 20 e 21.
A violência do judiciário se dá pela inação, omissão ou cumplicidade para com os desrespeitos aos direitos individuais dos indivíduos pertencentes as castas dominadas e suas rales, os pobres e miseráveis, praticados tanto pelo estado, quanto por ricos poderosos e intocáveis onde a imunidade e impunidade destes são históricos nessa republiqueta bananeira e esgoto chamado Brasil.