“SOU ANTI!”

NÃO ME PERGUNTE, PORQUE AMO OS ANIMAIS? SE FINGIR NÃO SABER OS MOTIVOS, ME PERGUNTE PORQUE ODEIO OS HUMANOS! - SOU ANTI, SOU UM SER RACIONAL PENSANTE E LIVRE, POR ISSO SOU ANTI, SOU ANTI SISTEMA DOMINANTE, SOU ANTI ESTADO E SUAS LEIS SOU ANTI INSTITUIÇÕES OFICIAIS, SOU ANTI PATRIOTISMO E NACIONALISMO, POIS SÓ SERVEM PARA EXALTAR UMA PSEUDA PÁTRIA SUA, SOU ANTI POLÍTICA PARTIDÁRIA E O CÂNCER QUE ESSA REPRESENTA, SOU ANTI O VOTO POLÍTICO PARTIDÁRIO E A FARSA DA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA QUE ELE “VENDE” SOU ANTI A FARSA QUE É A TAL DA DEMOCRACIA ENQUANTO REGIME, PELAS FALÁCIAS QUE “VENDE” E POR REPRESENTAR UM GOVERNO. SOU ANTI CRENÇAS DE FÉ RELIGIOSAS SEU DEUS ASSIM COMO AS MÍSTICAS, SOU ANTI CONCEITOS FALSOS DE VALORES, SOU ANTI SOCIEDADE E SUAS AMARRAS OU “CABRESTOS” MORAL, QUASE SEMPRE FALSO MORALISTA, SOU ANTI POLÍCIA E TUDO QUE ESSA REPRESENTA, OPRESSÃO, COVARDIA, DISCRIMINAÇÃO, PERSEGUIÇÃO ETC, SOU TOTALMENTE ANTI MODISMOS. SOU ANTI! POIS SOU UM SER RACIONAL MAS PENSANTE!!! - A FARSA DA VIDA - "FARSA, A VIDA É UMA GRANDE FARSA, MAS QUEM DISSE QUE NÃO É, COMO NEGAR!, SIMPLES SENDO MAIS UM FARSANTE."

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Para satisfazer a discriminação e a repressão social principalmente por parte dos braços armados do estado opressor nazifascista tupiniquim, o STF oficializou os crimes cometidos pelos policiais para enquadrar usuário como tráfico, com a infame decisão sobre a falsa descriminalização do porte de maconha

Ponte Jornalismo Responde!

Para terminar nossa série “Tudo o que você precisa saber sobre maconha após a decisão do STF para não passar vergonha”, falaremos sobre qual é a quantidade limite para a pessoa ser considerada usuária, de acordo com a decisão do STF.



Se eu estiver com 41 gramas de maconha, posso ser preso como traficante?


Sim. A maioria dos ministros entendeu que mesmo a definição de 40 gramas é uma quantidade relativa e só não é crime quando for provado que o consumo é para uso pessoal. Porém, o crime de tráfico poderia ser configurado mesmo com volume igual, maior ou menor a 40 gramas desde que sejam confrontados outros elementos. 


Para a ser enquadrado como tráfico, deve estar demonstrado que a droga está associada a alguma atividade de comercialização: “as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”, como diz a decisão do STF.


No entanto, esse parâmetro estritamente numérico não coíbe que usuários continuem sendo enquadrados como traficantes, pois a política de segurança pública no Brasil é baseada no modelo de “guerra às drogas”, afirma Erik Torquato, da Rede Reforma. “Essa lógica de guerra às drogas serve tão somente ao encarceramento em massa e ao controle das populações periféricas por meios violentos”, explica. “Colocar 40 gramas ou meio quilo como diferenciação não vai resolver enquanto tiver uma política de criminalização do comércio de drogas. A gente sabe que a política criminal vai ser implementada de forma seletiva porque a lógica do sistema penal é seletiva e também de forma racista porque o sistema tem um racismo institucional enraizado nas suas bases”, critica.


Luis Carlos Valois, do TJAM, concorda. “O que mais causa encarceramento não é a quantidade. O que mais causa encarceramento é o judiciário permitir que a pessoa seja considerada traficante só com o testemunho da polícia”.


Isso porque também, explica Torquato, o policial que vai fazer a abordagem não tem como aferir se o que foi apreendido de fato é uma droga, já que depende de análise de perícia cujo setor responsável é a Polícia Civil. “Na prática, eu acredito que os usuários continuarão sendo levados para a delegacia até constatação da materialidade delitiva no caso do porte de maconha”, avalia.


Um ponto que o advogado destaca é que a decisão do STF não delimita, por exemplo, quantas gramas de maconha a pessoa pode ter a partir da extração das plantas que ela pode cultivar. “Seis plantas fêmeas rendem muito mais de colheita do que 40 gramas. Se a pessoa tem seis plantas e colhe mais do que 40 gramas, o que ela vai fazer com o excedente? Ela vai jogar fora?”, questiona.


Além disso, o texto da decisão diz “40 gramas ou seis plantas fêmeas”, o que, para o jurista, gera dúvida se a pessoa poderá portar a maconha em gramas enquanto, por exemplo, tenta cultivá-la. “Pela decisão, parece que a pessoa pode ter só um ou outro. Qual é a quantidade necessária, a mínima razoável, para um usuário cultivar sem precisar comprar? E ele precisa ter quantos gramas para que não precise comprar enquanto espera essa colheita que atenda o ritmo de consumo dele? Os ministros não responderam essa pergunta”, analisa.


A série “Tudo o que você precisa saber sobre maconha após a decisão do STF para não passar vergonha” termina por aqui, mas a Ponte quer sua ajuda para pensar a próxima reportagem no estilo “Tudo o que você precisa saber sobre…”. Para isso, estamos com um formulário aberto para que você, , possa nos contar qual é o tema que quer ver a gente explicando e quais são suas dúvidas sobre ele. O questionário tem 2 perguntas, então é rapidinho de responder. Esta é a sua oportunidade de participar do nosso jornalismo. 


Ah, não esqueça de compartilhar nossa reportagem com mais gente para que ela chegue em mais pessoas. 


Grande abraço!

Enviado por Ponte Jornalismo

Avenida Paulista, 1765 - 7º Andar , con 72, Bela Vista - São Paulo/SP - CEP: 01311-200

Se deseja não receber mensagens como esta, por favor clique aqui.


Nenhum comentário:

Postar um comentário