Afinal um crime só se configura crime após sua confirmação de fato, ou a subjetividade ou a suposta intensão, já é crime, pelo menos nas nações minimamente séria onde o verdadeiro estado de direita é um fato e não um conto, um crime só é crime uma vez consumado, até porque não existe um "pré-crime" ou um "crime de véspera". Essa analogia é para se questionar.
O que é mesmo 'ataque a democracia' sem ações concretas ou de fato, só críticas, questionamentos, contestações configuram ataques? Ataques, perseguições e opressão é usar a própria democracia para suprimir quem questiona seja lá o que for, um direito incontestável, inalienável e inegociável em qualquer estado de direito de verdade.
O que é discurso de ódio? quando a própria palavra discurso não passa de expressão de um sentimento, afinal até que se concretize num ato de fato, um discurso, diferente de um ato concreto, não passa do direito a liberdade de se expressar, mesmo que demonstrando ódio que é um sentimento comum e natural ao ser humano.
Criminalizar discursos ou narrativas, versões, retóricas etc, é o mesmo que suprimir ou proibir a liberdade de expressar seu sentimento de ódio ao que não se gosta, a menos que o ódio esse sentimento típicamente humano, seja ou possa ser criminalizado, mas aí já é mais que uma ditadura é uma aberração jurídica.
Por tudo isso não é por acaso que só mesmo as nações verdadeiramente séria, evoluída e principalmente civilizadas, onde o estado de direito pleno é um fato e não um conto, esse direito supremo e maior conquista humana no campo das liberdades individuais, como é a liberdade de expressão e sem o qual nenhum outro direito se sustenta pois sem a liberdade de expressão para defender os direitos estes se tornam inócuo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário