Quando uma pessoa comum comete um crime, se chama de crime, quando quem comete um crime é um agente do estado opressor, por mais abominável, hediondo e revoltante que seja o crime, ainda mais quando cometido pelo estado que deveria coibir ou evitar que crimes seja cometidos, e cometidos principalmente pelos integrantes dos braços armados do estado opressor nazifascista, como polícia ou forças militares.
Quando estes braços armados e seus integrantes desrespeita os direitos civis, quando coagem pessoas pobres e miseráveis, quando espancam tortura, mata, chacina, fuzila, extermina etc, a classificação é com o eufemismo de 'abuso de autoridade' tudo para não admitir o crime como crime mas sim só como um abuso, ou no mínimo colocar em dúvidas o crime cometido, e assim minimizar esse crime cometido pelos agentes do estado e com isso os autos não causar o impacto que causaria com a denominação explícita de crimes.
E para piorar esse quadro de horrores e terror dificilmente, para não dizer impossível, é esse estado opressor ainda chegar a indenizar suas vítimas pelos crimes cometidos por seus agentes, até porque quem irá julgar uma ação indenizatória por danos moral físico material etc, será uma instituição do próprio estado acusado, que é a tal justiça que invariavelmente já age com 'dois pesos e duas medidas' e trata de formas totalmente diferentes vítimas é réus, não pelo crime que possa ter cometido mas pelo poder ou pelo dinheiro que estes tenham.
Claro que todas estas vítimas do estado opressor, invariavelmente são pessoas pobres e miseráveis, já que o estado e suas instituições como instrumento de dominação subjugação discriminação segregação opressão exclusão e perseguição, do sistema dominante e suas elites privilegiadas podres, esse estado jamais sequer irá molestar indivíduos pertencentes às castas dominantes e suas elites privilegiadas a que o estado serve de verdade, pois estas castas dominantes com suas elites privilegiadas são os controladores do estado e de suas instituições.