Ponte Jornalismo Responde! Para terminar nossa série “Tudo o que você precisa saber sobre maconha após a decisão do STF para não passar vergonha”, falaremos sobre qual é a quantidade limite para a pessoa ser considerada usuária, de acordo com a decisão do STF.
Se eu estiver com 41 gramas de maconha, posso ser preso como traficante?
Sim. A maioria dos ministros entendeu que mesmo a definição de 40 gramas é uma quantidade relativa e só não é crime quando for provado que o consumo é para uso pessoal. Porém, o crime de tráfico poderia ser configurado mesmo com volume igual, maior ou menor a 40 gramas desde que sejam confrontados outros elementos.
Para a ser enquadrado como tráfico, deve estar demonstrado que a droga está associada a alguma atividade de comercialização: “as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”, como diz a decisão do STF.
No entanto, esse parâmetro estritamente numérico não coíbe que usuários continuem sendo enquadrados como traficantes, pois a política de segurança pública no Brasil é baseada no modelo de “guerra às drogas”, afirma Erik Torquato, da Rede Reforma. “Essa lógica de guerra às drogas serve tão somente ao encarceramento em massa e ao controle das populações periféricas por meios violentos”, explica. “Colocar 40 gramas ou meio quilo como diferenciação não vai resolver enquanto tiver uma política de criminalização do comércio de drogas. A gente sabe que a política criminal vai ser implementada de forma seletiva porque a lógica do sistema penal é seletiva e também de forma racista porque o sistema tem um racismo institucional enraizado nas suas bases”, critica.
Luis Carlos Valois, do TJAM, concorda. “O que mais causa encarceramento não é a quantidade. O que mais causa encarceramento é o judiciário permitir que a pessoa seja considerada traficante só com o testemunho da polícia”.
Isso porque também, explica Torquato, o policial que vai fazer a abordagem não tem como aferir se o que foi apreendido de fato é uma droga, já que depende de análise de perícia cujo setor responsável é a Polícia Civil. “Na prática, eu acredito que os usuários continuarão sendo levados para a delegacia até constatação da materialidade delitiva no caso do porte de maconha”, avalia.
Um ponto que o advogado destaca é que a decisão do STF não delimita, por exemplo, quantas gramas de maconha a pessoa pode ter a partir da extração das plantas que ela pode cultivar. “Seis plantas fêmeas rendem muito mais de colheita do que 40 gramas. Se a pessoa tem seis plantas e colhe mais do que 40 gramas, o que ela vai fazer com o excedente? Ela vai jogar fora?”, questiona.
Além disso, o texto da decisão diz “40 gramas ou seis plantas fêmeas”, o que, para o jurista, gera dúvida se a pessoa poderá portar a maconha em gramas enquanto, por exemplo, tenta cultivá-la. “Pela decisão, parece que a pessoa pode ter só um ou outro. Qual é a quantidade necessária, a mínima razoável, para um usuário cultivar sem precisar comprar? E ele precisa ter quantos gramas para que não precise comprar enquanto espera essa colheita que atenda o ritmo de consumo dele? Os ministros não responderam essa pergunta”, analisa.
A série “Tudo o que você precisa saber sobre maconha após a decisão do STF para não passar vergonha” termina por aqui, mas a Ponte quer sua ajuda para pensar a próxima reportagem no estilo “Tudo o que você precisa saber sobre…”. Para isso, estamos com um formulário aberto para que você, , possa nos contar qual é o tema que quer ver a gente explicando e quais são suas dúvidas sobre ele. O questionário tem 2 perguntas, então é rapidinho de responder. Esta é a sua oportunidade de participar do nosso jornalismo.
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