Os cidadãos comuns que sustenta o estado não só opressor como ineficiente, a todo instante é desrespeitado violado e usurpado em seus direitos, e até questionar seus agressores ou aqueles que sustenta, como os servidores público a exemplo das repartições pública e principalmente dos integrantes dos braços armados do estado opressor.
A qualquer momento estes cidadãos podem ser preso sob a fascista autoritária e arbitrária alegação canalha destes despotas, por desacato, mas quando estes cometem todos os tipos de abusos ilegalidades e violência contra os cidadãos, o que o estado opressor e fascista faz!
O estado opressor tem a obrigação de indenizar por abusos, desrespeito, violação dos direitos, assim como por abusos ilegalidades agressões física verbal e moral às vítimas de seus braços armados como forças armadas militares e polícias.
Segundo determina a Constituição Federal, assim como o Código Penal, toda prisão ilegal ou sem fundada motivação, essa se torna ilegal e tem que ser relaxada imediatamente pelo delegado, seja pela falta de provas que qualifique ou justifique a prisão, seja por medida liminar com hábeas-corpus em favor do preso.
Pois não só às prisões ilegal, assim como todo e qualquer abuso policial, que invariavelmente é uma rotina nessa Republiqueta Bananeira chamado Brasil, indubitavelmente atenta contra a pessoa vítima destes abusos.
Apesar dos incontáveis obstáculos que este cria para negar ou dificultar ao máximo esse e outros direitos civis, cabe o estado ser acionado para pagar indenização por danos não só físico ou material, caso a polícia tenha também causado a vítima, como também claro por danos moral, pois qualquer acusação infundada, agressão física ou verbal, que é rotina nas ações dos braços armado do estado opressor, bem comum a pior polícia do mundo a dessa Republiqueta, até porque só pobre é quem é preso aqui, já que esse é o modus operandi dos braços armados, ou seja, essa é o que pratica da polícia tupiniquim contra suas vítimas, e isso é dano moral e cabe indenização.
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